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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5546, de 5 de fevereiro de 2002

Nº 5546/2002

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Art. 1.
Fica criada a Unidade Executora do Projeto (UEP), para coordenar e executar a implementação do Programa de Preservação do Patrimônio Histório e Cultural Urbano (Programa MONUMENTA), na cidade de Goiás, por meio de projetos e ações que o integram.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

Fica criada a Unidade Executora do Projeto (UEP) para a implementação do Programa de Reabilitação do Patrimônio Cultural Urbano (Programa MONUMENTA) no Município da Cidade de Goiás.

Parágrafo únicoA Unidade Executora do Projeto subordina-se diretamente à Presidência da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, tendo o apoio dos órgãos da administração direta e indireta do Município, nas áreas de suas competências, durante a execução dos trabalhos.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.546, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedações Revogadas

Dispõe sobre a criação da Unidade Executora do Projeto para a implementação do Programa MONUMENTA no Município da Cidade de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20645465,

DECRETA:

Art. 2.
Compete à Unidade Executora do Projeto - UEP:
Iexercer a coordenação, elaboração, supervisão, execução e administração financeira do projeto e representá-la perante todos os órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas envolvidas na sua execução;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002. exercer a coordenação, elaboração, supervisão, execução e administração financeira do Projeto;

IIdefinir as diretrizes e os objetivos do Projeto de acordo com o Regulamento Operativo e as orientações da Unidade Central de Gerenciamento - UCG;
IIIestabelecer os conteúdos, prioridades, abrangência, cronograma, padrões de qualidade, pesquisas e ações vinculadas;
IVdispor de um plano de contas para os registros contábeis e financeiros;
Vcoordenar a elaboração de plano de transformação e regulamentação urbanística para a área, que permita a preservação de seus valores ambientais e culturais e garanta a sustentabilidade e multiplicação das ações levadas a cabo pelo Projeto;
VIsubmeter as ações à apreciação da Presidência da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002. estabelecer as necessidades de aquisição de serviços e contratações de produtos que se façam necessários à execução do Projeto, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei n. 8.666/93, bem como fiscalizar o cumprimento das contratações efetivamente realizadas sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas a órgãos superiores;

VIIestabelecer as necessidades de aquisições de serviços e contratação de produtos que se façam necessários à execução do Programa, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei n. 8.666/93, bem como fiscalizar o cumprimento das contratações efetivamente realizadas, sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas a órgãos superiores;

- Acrescido pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

VIIIpromover a articulação com os agentes envolvidos em todas as esferas do Governo e da iniciativa privada, objetivando a obtenção de financiamentos e parcerias para a implementação do Programa.

- Acrescido pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

Art. 3.
A UEP terá a seguinte estrutura organizacional:

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

A UEP funcionará através de Comissões Técnicas.

ICoordenação;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

IIÁrea de Patrimônio;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

IIIÁrea de Obras;

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

IVÁrea de Finanças.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

Art. 4.
A UEP será dirigida por um Coordenador.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

A UEP será dirigida por um Coordenador, que a representará perante todos os órgãos públicos, pessoas físicas e jurídicas envolvidos, com eles interagindo, durante a execução dos trabalhos.

Art. 5.
As equipes permanentes da Unidade Executora do Projeto serão compostas de servidores estaduais e municipais da administração direta e indireta do Município da Cidade de Goiás.
Parágrafo únicoSe julgado necessário pela UEP/AGEPEL, as comissões poderão ser integradas por profissionais liberais contratados especificamente para prestação de assessoria técnica especializada.
Art. 6.
Compete à Coordenação interagir com os órgãos públicos e pessoas físicas e jurídicas envolvidas durante a execução dos trabalhos.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

Os membros da UEP serão designados por meio de Portaria da Presidência da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, a partir da lista encaminhada pelo seu Coordenador.

Art. 7.
Os membros da UEP serão designados por meio de ato do Governador do Estado, a partir de lista encaminhada pelo titular da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

As normas de organização e funcionamento da UEP e as atribuições de seus membros serão propostas por seu Coordenador e submetidas à aprovação do Presidente da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL.

Art. 8.
As normas de organização e funcionamento da UEP e as atribuições de seus membros serão propostas por seu Coordenador e submetidas à aprovação do titular da AGEPEL.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9.
Em caso de extinção da UEP, seus bens e direitos passarão ao Governo do Estado de Goiás, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

Art. 10.
Este decreto entra em vigor na ata de sua publicação.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,05 de fevereiro de 2002, 114º da República

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. 08-02-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.2.2002.

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