Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5546, de 5 de fevereiro de 2002
Nº 5546/2002
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
Fica criada a Unidade Executora do Projeto (UEP) para a implementação do Programa de Reabilitação do Patrimônio Cultural Urbano (Programa MONUMENTA) no Município da Cidade de Goiás.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.546, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2002.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redações Revogadas |
Dispõe sobre a criação da Unidade Executora do Projeto para a implementação do Programa MONUMENTA no Município da Cidade de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20645465,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002. exercer a coordenação, elaboração, supervisão, execução e administração financeira do Projeto;
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002. estabelecer as necessidades de aquisição de serviços e contratações de produtos que se façam necessários à execução do Projeto, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei n. 8.666/93, bem como fiscalizar o cumprimento das contratações efetivamente realizadas sem prejuízo das atribuições legalmente cometidas a órgãos superiores;
- Acrescido pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
- Acrescido pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
A UEP funcionará através de Comissões Técnicas.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
A UEP será dirigida por um Coordenador, que a representará perante todos os órgãos públicos, pessoas físicas e jurídicas envolvidos, com eles interagindo, durante a execução dos trabalhos.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
Os membros da UEP serão designados por meio de Portaria da Presidência da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, a partir da lista encaminhada pelo seu Coordenador.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
As normas de organização e funcionamento da UEP e as atribuições de seus membros serão propostas por seu Coordenador e submetidas à aprovação do Presidente da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.586, de 10-04-2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,05 de fevereiro de 2002, 114º da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. 08-02-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.2.2002.