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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5543, de 22 de janeiro de 2002

Nº 5543/2002

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Art. 3. Art. 21. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.543, DE 22 DE JANEIRO DE 2002.

Introduz alterações no Regulamento da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 20477210,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os arts. 3º e 21 do Regulamento da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL, aprovado pelo Decreto n. 5.202, de 30 de março de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 3.
...........................................................................

.......................................................................................

VII...................................................................................

.......................................................................................

d) Departamento de Classificação do Novilho Precoce;

e) Departamento de Classificação Vegetal;

f) Departamento de Epidemiologia e Estatística;

g) Departamento de Fiscalização do Trânsito Agropecuário;

h) Departamento de Inspeção Vegetal;

i) Departamento de Registro e Cadastro.(NR)

......................................................................................

Art. 21.
.........................................................................

......................................................................................

XIX - inspeção e avaliação para a classificação do novilho precoce em estabelecimentos frigoríficos, abatedouros e rurais;

XX - execução do programa de rastreabilidade de bovinos;

XXI - cumprir e fazer cumprir este regulamento."(NR)

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de janeiro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

José Mario Schreiner

(D.O. de 28-1-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.1.2002.

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