Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5539, de 21 de janeiro de 2002

Nº 5539/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Introduz alterações no Decreto Nº 5.258, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 19963092,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O art. 9º do Decreto n. 5.258, de 18 de julho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 9.
Ficam criadas no Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás as Câmaras Deliberativas de Desenvolvimento Econômico, de Desenvolvimento Social, de Acompanhamento de Serviços Públicos, de Cooperativismo e de Promoção de Investimentos, cada uma com atribuições específicas a serem regulamentadas através de resolução do CDE.

- Redação dada pelo Decreto nº 5.616, de 02-07-2002.

“ Ficam criadas no Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás as Câmaras Deliberativas de Desenvolvimento Econômico, de Desenvolvimento Social, de Acompanhamento de Serviços Públicos e a de Cooperativismo, cada uma com atribuições específicas a serem regulamentadas através de resolução do CDE.

.......................................................................................

.......................................................................................

§ 3ºCada uma das Câmaras de Cooperativismo e de Promoção de Investimentos contará com uma Secretaria Executiva, a ser provida por ato do Governador do Estado, para operacionalizar suas funções."

- Redação dada pelo Decreto nº 5.616, de 02-07-2002.

A Câmara de Cooperativismo criada por este artigo contará com uma Secretaria Executiva para operacionalizar suas funções, a ser provida por ato do Governador do Estado.”

Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

José Mário Schreiner

(D.O. de 24-01-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.2002.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.