Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5535, de 8 de janeiro de 2002
Nº 5535/2025
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que conta do Processo nº 19161069, e nos termos dos arts. 2º inciso V da Leri nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, com alterações subsequentes,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel adiante especificado, localizado no Município de Palminópolis-Go, com registro no Cartório de Registro de Imóveis do mesmo Município, Comarca de Turvânia-Go, com as seguintes características, limites e confrontações: uma parte de terras na Fazenda São Bento, Município de Palminópolis-Go, registrado sob o n. R-11, L. 2-C fls. 186, referente à matrícula n. 205, Cartório do Registro Imobiliário de Palminópolis, Comarca de Turvânia-Go, com área de 04,8400 ha, ou seja: 01 alqueire, dentro das divisas seguintes: partindo do marco 07, segue com azimutes de 08°11’01” com 249,64 metros ao marco 01, à esquerda com 268°06’03” com 64,63 metros ao marco 02, dividindo nos dois alinhamentos anteriores com Sebastião Bento dos Santos, daí segue com 266°53’30” com 207,29 metros ao marco A, à esquerda com 192°39’43” com 106,14 metros dividindo com a área remanescente de Joaquim Sabino Dias ao marco 6, à esquerda com 16°39’07 com 290,15 metros dividindo com José Natalino de Araújo ao Marco 7, ponto inicial destas divisas.
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de casas populares para famílias carentes, em atendimento ao PROGRAMA MORADA NOVA.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, de aplicação subsidiária à Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, consoante dispõe o art. 5° do citado diploma legal, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de interesse social.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pela Lei n. 4.132, de 10 de setembro de 1962, bem como pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁRICO DO GOVERNO DO ESADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de janeiro de 2002, 114º da República.