Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5530, de 26 de dezembro de 2001
Nº 5530/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 80 a 104/01, os Ajustes SINIEF 6 e 7/01, os Protocolos ICMS 30 e 32/01, e o Protocolo ECF 4/01; e altera o Decreto nº. 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; 2º, I, "a", 3º da Lei nº 13.194, 26 de dezembro de 1997; 1º, II, "d", da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999; na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20344066,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
I incisos I e II do caput do art. 14;
II inciso II do parágrafo único do art. 16;
III inciso I do caput do art. 17;
IV inciso I do caput do art. 18.
I 4 de outubro de 2001:
1. § 7º do art. 41;
2. § 1º do art. 52;
1. §§ 4º e 5º do art. 7º;
2. o Apêndice XII;
III 22 de outubro de 2001:
1. inciso LII do caput do art. 6º;
2. alíneas "i" e "l" do inciso XXV do caput do art. 7º;
3. alíneas "g" a "j" do inciso XXVI do caput do art. 7º;
4. alínea "i" do inciso VII e alínea "a" do inciso VIII, ambos caput do art. 9º;
5. alínea "a" do inciso II do caput e inciso I do § 1º, ambos do art. 12;
6. Apêndice VIII;
1. caput do art. 13;
2. caput do art. 14;
3. inciso IV do caput do art. 17;
4. as revogações contidas no art. 7º deste decreto;
VI 1º de janeiro de 2003, o Anexo IV.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 16-01-2002)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-01-2002.