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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5513, de 20 de novembro de 2001

Nº 5513/2001

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 19933622, e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis adiante especificados, localizados no Município de Anápolis-GO, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de igual nome, com as seguintes características, limites e confrontações:
a)Gleba 01: Uma gleba de terras com área de 33,25.96 ha, (trinta e três hectares, vinte e cinco ares e noventa e seis centiares), denominada Fazenda Retiro (parte), de propriedade de Habib Gabriel Issa, começando pelo marco M.01, cravado na margem direita do Córrego Retiro e na divisa do DAIA; daí,segue pelo referido córrego abaixo até a barra com uma vertente, localizada na divisa das terras pertencentes ao Sr. José Alves Rodrigues; daí, segue por esta vertente acima até o marco M.02, cravado na cabeceira da Vertente e sob a cerca de arame liso; daí ,segue confrontando com terras pertencentes ao Sr. José Alves Rodrigues no azimute de 262º03'48" na distância de 245,18 metros até o marco M.03, cravado na margem do corredor; daí, segue por uma cerca de arame margeando o corredor no azimute de 322º32'56" na distância de 385,99 metros até o marco M.13; cravado na divisa do DAIA e terras pertencentes ao Sr. Carlos CDV; daí, segue confrontando com o último no azimute de 46º56'53", na distância de 289,26 metros,até o marco M.16, cravado na divisa do DAIA; daí, segue confrontando com este no azimute de 118º29'27" ,na distância de 771,02 metros, até o marco m.01, ponto de partida;
b)Gleba 02: Uma gleba de terras com uma área de 21,19.08 ha (vinte e um hectares, dezenove ares e oito centiares), denominada Fazenda Retiro (parte), de propriedade de José Francisco Ferreira de Sena e Manoel Ferreira de Sena, começando pelo marco M.03, cravado na divisa das terras pertencentes aos Srs. Habib Gabriel Issa, Hélio Braga e Dr. Jair José Taveira; daí, segue confrontando com o último nos azimutes e distâncias: 261º57'53" e 9,31 metros, 236º07'46" e 536,82 metros, passando pelo marco M.04 e indo até o marco M.05, cravado na margem esquerda de uma vertente do Córrego Retiro, na divisa das terras pertencentes ao Sr. José Mendes de Santana; daí, segue por esta vertente acima confrontando com o Sr. José Mendes de Santana até o marco M.06, cravado na margem esquerda deste e sob a cerca de arame; daí,segue por esta cerca confrontando com o Sr. José Mendes de Santana no azimute de 06º38'33" ,na distância de 272,52 metros, até o marco M.07, cravado na divisa das terras pertencentes ao Sr. Hélio Braga; daí, segue confrontando com este no azimute de 65º57'48", na distância de 96,74 metros até o marco M.11, cravado na divisa das terras pertencentes ao GOIASINDUSTRIAL (em liquidação extrajudicial) (DAIA); daí, segue nesta confrontação nos azimutes e distâncias: 65º38'20" , 274,19 metros e 54º00'32" e 7,79 metros, passando pelo marco M.12 e indo até o marco M.13, cravado na divisa das terras pertencentes a Neoquímica e Habib Gabriel Issa; daí, segue confrontando com o último no azimute de 142º32'56", na distância de 385,99 metros , até o marco M.03, ponto de partida ;
c)Gleba 3: Uma gleba de terras com área de 3,68.75 ha (três hectares, sessenta e oito ares e setenta e cinco centiares) denominada Fazenda Retiro (parte) de propriedade de Hélio Braga, começando no marco M.08, cravado na divisa das terras pertencentes ao Sr. José Mendes de Santana e Abrigo São Vicente de Paula; daí, segue confrontando com o último no azimute de 336º05'20", na distância de 262,30 metros até o marco M.09, cravado na divisa do DAIA; daí, segue nesta confrontação nos azimutes e distâncias: 68º34'46" , 142,25 metros e 155º38'33" e 255,57 metros, passando pelo marco M.10 e indo até o marco M.11, cravado na divisa das terras pertencentes ao Sr. Francisco F. de Sena e outros; daí, segue nesta confrontação no azimute de 245º57'48" ,na distância de 96,74 metros, até o marco M.07, cravado na divisa das terras pertencentes ao Sr. José Mendes de Santana; daí, segue confrontando com este no azimute de 245º40'32", na distância de 47,37 metros até o marco M.08, ponto de partida;
d)Gleba 04: Uma gleba de terras com área de 40.38.51,29 ha (quarenta hectares, trinta e oito ares, cinquenta e um centiares e vinte e nove litros), denominada Fazenda Barreiro do Meio ou Extrema (parte) de propriedade de Nelson Carvalho Barbosa, começando no marco 1, cravado na confrontação com o DAIA e Nelson Carvalho Barbosa; daí, segue confrontando com o último no azimute de 64º36'29" e distância de 809,26 metros, até o marco 2; daí, segue confrontando com Antônio Cândido Silva, no azimute de 129º33'44" e distância de 619,53 metros, até o marco 3; daí, segue confrontado com Washington Barbosa, no azimute de 223º13'19" e distância de 75,62 metros, até o marco 4; daí, segue confrontando com o Setor Industrial( Munir Calixto), no azimute de 246º11'40" e distância de 893,92 metros, até o marco 6, cravado na margem da Rodovia GO-330, sentido Anápolis-Leopoldo de Bulhões; daí, segue confrontando com o DAIA, nos seguintes azimutes e distâncias: 41º13'53" , 387,17 metros, até o marco 6 e 286º10'19", 618,71 metros, até o marco 1, ponto de partida.
Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo 1º destinam-se à ampliação do parque industrial do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação,na forma permitida pelo Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de Novembro de 2001.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Willmar Guimarães Júnior

(D.O. de 23-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.2001.

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