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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5511, de 20 de novembro de 2001

Nº 5511/2001

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19522797, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “n”, 6º e 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis urbanos situados no Setor Sul desta Capital:
Iárea de terras, medindo 45.000 m2, integrante de gleba maior, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco 27, no local onde o lote n. 28 divide com a viela, e segue confinando com a área dos reservatórios do Setor Sul, pertencentes à SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, pelas retas de 194,00 m e 76,34 m de extensão com rumos magnéticos de 63º59’SO e 75º32’SO, respectivamente, até o marco B; daí segue, dividindo com propriedades da Cotelgo Companhia de Telecomunicações de Goiás S/A, pela reta de 116,95m de extensão com rumo magnético de 17º07’SE, até atingir o marco 16 e segue confrontando com rumo magnético de 17º07’SE, até atingir o marco 16 e segue confrontando com as frentes dos lotes 09, 11 e 10, pela reta de 55,91m de extensão com rumo magnético de 76º24’SE, até o marco 17; daí segue dividindo com partes dos lotes n. 10 e 08, pela reta de 19,41m de extensão com rumo magnético de 45º53’SE, até o marco 18; daí segue limitando com a viela, pela reta de 12,84m de extensão com rumo magnético de 19º39’SE, até o marco 19; daí segue confinando com o lote n. 07, pela reta de 77,54m de extensão com rumo magnético de 57º42’NE até o marco 20; daí segue confrontando com os lotes n. 11 e 09, pela reta de 51,12m de extensão com rumo magnético de 61º42’SE, até o marco 21; daí segue confinando com o lote n. 10, pela reta de 25,10m de extensão com rumo magnético de 29º10’SE, até o marco 22; daí segue, pela reta de 19,89 de extensão com rumo magnético de 1º35’SE, até o marco 23; daí segue dividindo com a viela, pela reta de 3,70m de extensão com rumo magnético de 56º17’SE, até o marco 24; daí segue pela reta de 61,54m de extensão com rumo magnético de 29º47’NE, dividindo com os lotes n. 84, 82, 80, 78 e parte do de n. 76, até o marco 25; daí segue limitando com parte do lote 76 e com os de n. 74, 72, 68, 66, 62, 60, 58, 54 e 52, pelo arco de curva, cujo desenvolvimento é de 160,07m até o marco 26; daí segue finalmente pela reta de 99,59m de extensão com rumo magnético de 2º03’ NO, dividindo com a viela e com os lotes n. 50, 48, 46, 44, 42, 40, 38 e 28, até alcançar o marco 27, ponto de partida onde teve origem, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 112.145;
IIlote de terras para construção urbana de n. 10, da Rua 136-A, zona residencial, com área de 523,50m2, medindo 8,00m de frente; 20,00m de fundo com área verde; 36,00m do lado direito com o lote 11; e 34,00m do lado esquerdo com o lote 08, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 4.000.
Parágrafo únicoIncluem-se nas disposições deste artigo as benfeitorias existentes nos imóveis mencionados, excetuando-se as voluptuárias, os semoventes, veículos e máquinas neles encontrados.
Art. 2.
Os imóveis descritos e delimitados no art. 1º destinam-se à construção de edifícios públicos.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis desapropriados.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 23-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.11.2001.

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