Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis urbanos situados no Setor Sul desta Capital:Iárea de terras, medindo 45.000 m2, integrante de gleba maior, dentro das seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco 27, no local onde o lote n. 28 divide com a viela, e segue confinando com a área dos reservatórios do Setor Sul, pertencentes à SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, pelas retas de 194,00 m e 76,34 m de extensão com rumos magnéticos de 63º59’SO e 75º32’SO, respectivamente, até o marco B; daí segue, dividindo com propriedades da Cotelgo Companhia de Telecomunicações de Goiás S/A, pela reta de 116,95m de extensão com rumo magnético de 17º07’SE, até atingir o marco 16 e segue confrontando com rumo magnético de 17º07’SE, até atingir o marco 16 e segue confrontando com as frentes dos lotes 09, 11 e 10, pela reta de 55,91m de extensão com rumo magnético de 76º24’SE, até o marco 17; daí segue dividindo com partes dos lotes n. 10 e 08, pela reta de 19,41m de extensão com rumo magnético de 45º53’SE, até o marco 18; daí segue limitando com a viela, pela reta de 12,84m de extensão com rumo magnético de 19º39’SE, até o marco 19; daí segue confinando com o lote n. 07, pela reta de 77,54m de extensão com rumo magnético de 57º42’NE até o marco 20; daí segue confrontando com os lotes n. 11 e 09, pela reta de 51,12m de extensão com rumo magnético de 61º42’SE, até o marco 21; daí segue confinando com o lote n. 10, pela reta de 25,10m de extensão com rumo magnético de 29º10’SE, até o marco 22; daí segue, pela reta de 19,89 de extensão com rumo magnético de 1º35’SE, até o marco 23; daí segue dividindo com a viela, pela reta de 3,70m de extensão com rumo magnético de 56º17’SE, até o marco 24; daí segue pela reta de 61,54m de extensão com rumo magnético de 29º47’NE, dividindo com os lotes n. 84, 82, 80, 78 e parte do de n. 76, até o marco 25; daí segue limitando com parte do lote 76 e com os de n. 74, 72, 68, 66, 62, 60, 58, 54 e 52, pelo arco de curva, cujo desenvolvimento é de 160,07m até o marco 26; daí segue finalmente pela reta de 99,59m de extensão com rumo magnético de 2º03’ NO, dividindo com a viela e com os lotes n. 50, 48, 46, 44, 42, 40, 38 e 28, até alcançar o marco 27, ponto de partida onde teve origem, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 112.145;
IIlote de terras para construção urbana de n. 10, da Rua 136-A, zona residencial, com área de 523,50m2, medindo 8,00m de frente; 20,00m de fundo com área verde; 36,00m do lado direito com o lote 11; e 34,00m do lado esquerdo com o lote 08, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 4.000.
Parágrafo únicoIncluem-se nas disposições deste artigo as benfeitorias existentes nos imóveis mencionados, excetuando-se as voluptuárias, os semoventes, veículos e máquinas neles encontrados.