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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5505, de 1 de novembro de 2001

Nº 5505/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 20019114/01, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e considerando a necessidade de viabilizar a circulação de mercadorias, como fato gerador de impostos, a fiscalização dos agentes públicos e a criação de empregos, diretos e indiretos, entre outras razões.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras para edificação, pela Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, da faixa de domínio do acesso ao Frigorífico Minerva, no Município de Palmeiras de Goiás, com 30,00m (trinta metros) de largura, sendo 15,00m (quinze metros) pelo lado esquerdo e 15,00m (quinze metros) pelo lado direito e as áreas atingidas pelas rotatórias e trevos, numa extensão de 1.618,39m, com a área total atingida de 48.551,70m2 (quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e um vírgula setenta metros quadrados), assim apresentada no memorial descritivo: "Inicia-se no ponto "A", situado no bordo esquerdo da Rodovia GO-050, sentido Campestre - Palmeiras de Goiás; daí segue com um azimute de 186º01'59", por uma distância de 318,52m, até o ponto "B"; daí segue com um azimute de 186º06'40", por uma distância de 1.076,49m, até o ponto "C"; daí segue em curva à direita, com AC=8º34'49" indo até o ponto "D", sendo que, do ponto "C" para o "D", em linha reta tem um azimute de 192º27'46" e a distância de 138,07m; daí segue com um azimute de 194º36'48", por uma distância de 85,31m, até o ponto "E", ponto final desta descrição."
Art. 2.
O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção do acesso ao Frigorífico Minerva, no Município de Palmeiras de Goiás.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão na posse da área desapropriada.
Art. 4.
Caberá à Agência Goiana de Transportes e Obras promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo art. 3º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Carlos Maranhão Gomes de sá

(D.O. de 07-11-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.

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