Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5505, de 1 de novembro de 2001
Nº 5505/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 20019114/01, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e considerando a necessidade de viabilizar a circulação de mercadorias, como fato gerador de impostos, a fiscalização dos agentes públicos e a criação de empregos, diretos e indiretos, entre outras razões.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Carlos Maranhão Gomes de sá
(D.O. de 07-11-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2001.