Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5497, de 15 de outubro de 2001
Nº 5497/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 19548680, e nos termos dos artigos 2o, 5o, alínea “m”, 6o e 15, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
95,50m. 40º15’39” SE; 66,17m. 41º52’08” SE; 41,37m,
44º16’46” SE, confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR-050; 90,27m. 29º15’06” NE, confrontando
com Manoel Rodrigues Balada Filho; e daí, 361,71m.
54º29’56” NW, confrontando com Iron Gomide da Costa, até o ponto onde teve ínicio esta descrição;
15º33’ SW, confrontando com Elias Jorge Neto; 138,70m. 40º20’ NW; 86,50m. 28º02’ NE, confrontando com Carlos Alberto Evangelista; e daí, 118,99m. 40º20’ SE, confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR 050 até a divisa de Elias Jorge Neto, ponto onde teve início esta descrição;
197,12m 40º05’ SE; 44,39m. 43º27’ SE; 45,10m. 45º08’ SE,
confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR 050; 86,30m. 64º01’ SW; 210,80m. 40º20’ NW, confrontando com Elias Jorge Neto; e daí, 94,90m. 15º33’ SE, confrontando com Carlos Alberto Evangelista, ponto onde teve início esta descrição;
da faixa de domínio da BR 050, e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos, rumos verdadeiros
e confrontações:367,71m 54º29’06” SE, confrontando com Manoel Rodrigues Balada Filho; 50,70m. 29º15’06” NE; 300,00m. 39º02’00” NW; 153,48m. 71º48’45” SW, confrontando com Iron Gomide da Costa; e daí, 29,85m. 39º22’00” SE, confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR 050 até a divisa de Manoel Rodrigues Balada Filho, ponto onde teve início esta descrição”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 18-10-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2001.