Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5497, de 15 de outubro de 2001

Nº 5497/2001

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 19548680, e nos termos dos artigos 2o, 5o, alínea “m”, 6o e 15, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
– Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis adiante especificados, localizados no Município de Cumari-GO, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cumari, com as seguintes características, limites e confrontações:
Iuma gleba de terra com área de 01,6153ha, desmembrada de área maior do sítio Areia Paranaíba, no Município de Cumari-Go, delimitada por um polígono irregular que tem o vértice inicial do Sr. Iron Gomide da Costa, junto à cerca da margem esquerda da faixa de domínio da BR 050, e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos, rumos verdadeiros e confrontações: 138,42m. 39º21’33” SE; 34,19m. 39º26’09” SE;

95,50m. 40º15’39” SE; 66,17m. 41º52’08” SE; 41,37m,

44º16’46” SE, confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR-050; 90,27m. 29º15’06” NE, confrontando

com Manoel Rodrigues Balada Filho; e daí, 361,71m.

54º29’56” NW, confrontando com Iron Gomide da Costa, até o ponto onde teve ínicio esta descrição;

IIuma gleba de terra com uma área de 01,0198ha, desmembrada de área maior da Fazenda Limoeiro, no Município de Cumari-GO, delimitada por um polígono irregular que tem o vértice inicial na cerca da faixa de domínio da BR 050, na divisa do Sr. Elias Jorge Neto, e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos, rumos verdadeiros e confrontações: 94,90m.

15º33’ SW, confrontando com Elias Jorge Neto; 138,70m. 40º20’ NW; 86,50m. 28º02’ NE, confrontando com Carlos Alberto Evangelista; e daí, 118,99m. 40º20’ SE, confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR 050 até a divisa de Elias Jorge Neto, ponto onde teve início esta descrição;

IIIuma gleba de terra com área de 01,9802ha, desmembrada de área maior da Fazenda Limoeiro, no Município de Cumari-GO, delimitada por um polígono irregular que tem o vértice inicial na cerca da faixa de domínio da BR 050, na divisa do Sr. Carlos Alberto Evangelista, e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos, rumos verdadeiros e confrontações:

197,12m 40º05’ SE; 44,39m. 43º27’ SE; 45,10m. 45º08’ SE,

confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR 050; 86,30m. 64º01’ SW; 210,80m. 40º20’ NW, confrontando com Elias Jorge Neto; e daí, 94,90m. 15º33’ SE, confrontando com Carlos Alberto Evangelista, ponto onde teve início esta descrição;

IVuma gleba de terra com área de 03,3847ha, desmembrada de área maior da Fazenda Limoeiro, no Município de Cumari-GO, delimitada por um polígono irregular que tem o vértice inicial na divisa do Sr. Manoel Rodrigues Balada Filho, na cerca da margem esquerda

da faixa de domínio da BR 050, e os lados divergentes desse vértice os seguintes comprimentos, rumos verdadeiros

e confrontações:367,71m 54º29’06” SE, confrontando com Manoel Rodrigues Balada Filho; 50,70m. 29º15’06” NE; 300,00m. 39º02’00” NW; 153,48m. 71º48’45” SW, confrontando com Iron Gomide da Costa; e daí, 29,85m. 39º22’00” SE, confrontando pela cerca da faixa de domínio da BR 050 até a divisa de Manoel Rodrigues Balada Filho, ponto onde teve início esta descrição”.

Art. 2.
– Os imóveis descritos no art. 1o destinam-se à edificação das novas instalações do Posto Fiscal Cana Brava, localizado na Rodovia BR-050, divisa entre os Estados de Goiás e Minas Gerais, no Município de Cumari-GO.
Art. 3.
– Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública.
Art. 4.
– Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 18-10-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.