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Decreto Estadual de Goiás nº 5496, de 15 de outubro de 2001

Nº 5496/2001

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I II III Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.496, DE 15 DE OUTUBRO DE 2001.

- Revogado pelo Decreto nº 9.445, de 09-05-2019.

Fixa regras para o licenciamento ambiental de instalação de novos empreedimentos na bacia do Rio Meia Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, inciso VI, da Constituição Estadual, nas disposições da legislação ambiental, em especial nas Resoluções CONAMA nos 0237/97, art. 3o, “caput”, e 001/86, arts. 5o, parágrafo único e 6o, tendo em vista o que consta do Processo no 19978251/2001, e

considerando a necessidade de maior monitoramento ambiental da bacia hidrográfica do Rio Meia Ponte, já com expressiva degradação, com risco ao meio ambiente, à saúde pública e ao abastecimento de água dos municípios situados em sua área;

considerando o crescimento do Estado e a possibilidade de instalação de empreendimentos potencialmente poluidores nas proximidades da bacia do Rio Meio Ponte;

DECRETA:

Art. 1o – Para o licenciamento ambiental de instalação de novos empreendimentos nas proximidades da bacia do Rio Meia Ponte é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- Vide Decreto nº 5.896, de 09-02-2004, art. 5º.

I

II

III

Art. 2.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 18-10-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.10.2001.

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