Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5493, de 3 de outubro de 2001
Nº 5493/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.493, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001.
- Revogado pelo Decreto no 9.766, de 14-12-2020.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Cidadania e Trabalho e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 18542310,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica aprovado o anexo Regulamento da Secretaria de Cidadania e Trabalho.
Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de outubro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 08-10-2001)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO - SECT
TÍTULO I
Da competência
Art. 1o Compete à Secretaria de Cidadania e Trabalho – SECT:
I - coordenar e articular as ações no campo da assistência social no Estado de Goiás, promovendo a efetivação dos direitos do cidadão;
II - coordenar e/ou executar as Políticas Estaduais: de Assistência Social, do Idoso, dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Atenção ao Deficiente, de Emprego e Renda;
III – apoiar técnica e financeiramente os serviços, programas e projetos de enfrentamento da pobreza e geração de emprego e renda, em âmbito Estadual;
IV – atender, em conjunto com os municípios, as ações assistenciais de caráter emergencial;
V – estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais, na prestação de serviços assistenciais;
VI – prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede de serviços, desconcentrada, no âmbito do Estado;
VII – formular e desenvolver política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social e do trabalho;
VIII – desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área;
IX – coordenar e manter atualizado no âmbito estadual, o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social, em articulação com as esferas Federal e Municipal;
X – proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, conforme previsto em lei;
XI – encaminhar à apreciação dos Conselhos Estaduais, vinculados a esta Secretaria, relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira dos recursos;
XII – prestar assessoramento técnico aos municípios e às entidades e organizações da área de assistência social e do trabalho;
XIII – articularse com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, previdência social, trabalho, e com as demais políticas sócio-econômicas setoriais, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas;
XIV – elaborar e submeter aos Conselhos Estaduais, vinculados à Pasta, os programas anuais e plurianuais;
XV – prestar assistência pública, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
XVI – desenvolver programas e projetos visando a melhoria das condições de vida do trabalhador;
XVII – desenvolver atividades relacionadas com assistência social, ação comunitária, assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, previstas nos arts. 155,170 a 174 da Constituição Estadual;
XVIII – outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Da estrutura organizacional básica e complementar
Art. 2o As unidades administrativas que constituem a estrutura básica e complementar da Secretaria de Cidadania e Trabalho - SECT - são as seguintes:
I - Gabinete do Secretário;
a) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) Conselho Estadual de Assistência Social;
c) Conselho Estadual do Idoso;
d) Conselho Estadual do Trabalho;
e) Conselho Estadual dos Direitos do Deficiente;
f) Conselho Estadual de Cidadania;
g) Assessoria Jurídica;
h) Assessoria de Comunicação;
i) Assessoria de Relações Públicas;
j) Secretaria Geral.
II - Superintendência Executiva;
a) Departamento de Planejamento;
III - Chefia de Gabinete;
IV – Chefia de Assessoria Técnica;
V - Superintendência de Administração e Finanças:
a) - Departamento Financeiro e Contábil:
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Execução Orçamentária;
3. Divisão de Recursos Especiais;
b) - Departamento de Recursos Humanos:
1. Divisão de Pessoal;
2. Divisão de Folha de Pagamento;
3. Divisão de Controle da Folha de Pagamento do PROTER;
c) - Departamento de Serviços Gerais:
1. Divisão de Serviços Auxiliares;
2. Divisão de Protocolo;
3. Divisão de Transportes;
d) - Departamento de Informática:
e) - Departamento de Material e Patrimônio:
1. Divisão de Compras;
2. Divisão de Patrimônio;
3. Divisão de Suprimentos e Controle de Estoque;
VI - Superintendência de Ação Comunitária:
a) - Departamento de Articulação Comunitária;
b) - Departamento de Interiorização de Ações Integradas;
c) - Departamento de Operacionalização de Ações Comunitárias;
VII
TÍTULO III
Do campo funcional das unidades da estrutura organizacional básica
CAPÍTULO IX
Da Superintendência da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente
I - promover a efetivação dos direitos da criança, do adolescente e das pessoas com deficiência, estabelecidos na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social e demais legislações específicas;
II - coordenar e/ou executar a política estadual de promoção e defesa de direitos da criança e do adolescente, a política de reinserção social do adolescente em conflito com a lei, bem como os programas e serviços de proteção especial à criança e adolescente, além da política de atenção ao deficiente;
III - promover a articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil de interesse público que atuam na área de atendimento, promoção e defesa de direitos da criança, do adolescente e das pessoas com deficiência , para a efetivação das políticas a cargo da mesma;
IV - promover a descentralização dos serviços de atenção à criança/adolescente de 0 a 14 anos, mediante a municipalização das unidades de atendimento a essa faixa etária;
V - viabilizar o atendimento sócioeducativo aos adolescentes autores de ato infracional, através da implantação de serviços e unidades de internação, internação provisória, semiliberdade, liberdade assistida, prestação de serviços à comunidade e Centros Institucionais Integrados no Estado;
VI - proporcionar condições necessárias ao desenvolvimento de programas sócioeducativos para o atendimento de adolescentes infratores, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente;
VII - apoiar a implantação e implementação de sistemas de informação e monitoramento da situação de crianças e adolescentes com direitos violados e de pessoas com deficiência;
VIII - incentivar o desenvolvimento de ações voltadas para a eliminação da impunidade nos casos de violação de direitos da criança, do adolescente e das pessoas com deficiência;
IX - promover e apoiar, em parceria com os municípios, Conselhos e a sociedade civil, eventos educativos, campanhas, projetos e ações de atenção à criança e adolescente vitimizados (explorados sexualmente, vítimas de maus tratos, explorados no mundo do trabalho, dentre outras) e de prevenção à deficiência;
X - promover campanhas de esclarecimento e divulgação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
XI - implementar programas de atendimento, reabilitação e prevenção à deficiência;
XII – apoiar e incentivar a criação e funcionamento dos Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente e Conselhos Tutelares nos municípios goianos , em ação conjunta com o CEDCA-GO;
XIII - promover e apoiar a formação e o aperfeiçoamento dos agentes executores dos programas de atendimento e defesa de direitos da criança, do adolescente e das pessoas com deficiência;
XIV - desenvolver sistemáticas de avaliação e acompanhamento dos programas e projetos executados pela Superintendência;.
XV - coordenar a elaboração de convênios e contratos relativos à área, promovendo o acompanhamento até a sua finalização;
XVI – outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
Das atribuições dos principais dirigentes
I - promover a administração geral da Secretaria em estrita observância das disposições legais;
II - exercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e demais Secretários de Estado em assuntos de sua competência;
IV - despachar diretamente com o Governador;
V - fazer indicações ao Governador para o provimento de cargos em comissão e prover funções gratificadas , no âmbito da Secretaria, mediante prévia autorização do Governador;
VI - promover o controle e fiscalização das entidades da administração indireta jurisdicionada à Secretaria;
VII - delegar atribuições ao Superintendente Executivo;
VIII - apreciar , em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria e das entidades a ela jurisdicionadas;
IX - emitir parecer final , de caráter conclusivo, sobre os assuntos que dependerem de sua decisão;
X - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria e pelas entidades a elas jurisdicionadas, a proposta orçamentária anual e alterações, como também os ajustamentos que se fizerem necessários;
XI - expedir resoluções sobre a organização interna da Secretaria;
XII - assinar contratos e convênios em que a Secretaria seja parte;
XIII - dar posse aos dirigentes das entidades jurisdicionadas à Secretaria;
XIV - solicitar ao Governador do Estado, relativamente a entidades jurisdicionadas e por questões de natureza técnica, financeira, econômica ou institucional, a intervenção nos órgãos de direção, substituição de dirigente e/ou dirigentes e, se for o caso, a extinção da entidade;
XV - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Governador.
CAPÍTULO II
Do Superintendente Executivo
I - programar e orientar as atividades de planejamento no âmbito da Secretaria;
II - acompanhar a execução, no âmbito da Secretaria, dos planos e programas, avaliando e controlando os seus resultados;
III - promover a implantação das diretrizes de modernização administrativa;
IV - estudar e avaliar, permanentemente, o custobenefício de projetos e atividades da Secretaria;
V – participar, junto com as Superintendências, da elaboração de planos, programas e projetos pertinentes à área de atuação da Secretaria;
VI - articular-se com todas as unidades administrativas básicas da Secretaria, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões;
VII - despachar diretamente com o Secretário;
VIII -substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos;
IX - praticar atos administrativos da competência do Secretário, por delegação deste;
X - delegar competências específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
XI - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
XII - desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO III
Do Chefe de Gabinete
I - delegar competência para atribuições do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário;
II - responsabilizar-se pela qualidade e eficiência das atividades de atendimento direto ao Secretário;
III - responsabilizar-se pelas atividades de relações públicas e assistindo ao Secretário em suas representações política e social;
IV - despachar diretamente com o Secretário;
V - submeter à apreciação do Secretário os assuntos que excedam à sua competência;
VI - desempenhar outras atividades compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
Do Chefe da Assessoria Técnica
CAPÍTULO V
Do Superintendente de Administração e Finanças
CAPÍTULO VI
Do Superintendente de Ação Comunitária
CAPÍTULO VII
Do Superintendente de Programas Especiais
CAPÍTULO VIII
Do Superintendente do Trabalho
CAPÍTULO IX
Do Superintendente de Assistência Social e do Idoso
CAPÍTULO X
Do Superintendente da Criança, do Adolescente e da Integração do Deficiente
TÍTULO V
Disposições gerais e finais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.2001.