Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5478, de 25 de setembro de 2001
Nº 5478/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 5.418, de 7 de maio de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo n. 19989083 .
D E C R E T A:
“Art. 2ºA. Os débitos remanescentes, não abrangidos por este decreto, podem ser quitados mediante fatura emitida nos termos dos arts. 1º e 2º, devendo ser discriminados o fornecimento de água e a coleta de esgoto sanitário correspondentes aos exercícios pendentes.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Jales Fontoura de Siqueira
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 02-10-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.