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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5473, de 25 de setembro de 2001

Nº 5473/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo no 19522754, e nos termos dos artigos 2o, 5o, alínea "h", 6o e 15, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o bem imóvel pertencente à Companhia Energética de Goiás - CELG, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da 4a Circunscrição Imobiliária da Comarca de Goiânia, Livro 02, de Registro Geral, matrícula no 18.207, assim discriminado no respectivo memorial descritivo:

"Uma área de terras situada no Setor Sul, nesta Capital, entre as ruas 83, 84, 94, 102 e 104, com superfície de 6.291,50 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: começam nas confrontações das ruas 94-B e lote 05, daí segue dividindo com o lote 05 e área verde, numa distância de 88,65 m, até o marco 01, daí segue, dividindo com o ângulo de 258o43' e distância de 49,30 m até o marco 02, também dividindo com a área verde; daí dividindo com a mesma confrontação com o ângulo 271,40' e distância de 33,65 m, até o marco 03; daí segue com o ângulo de 191o55' e distância de 71,68 m, até o marco 05; daí segue com o ângulo de 272o16' e distância de 24,30 m, até o marco 06; daí segue com o ângulo de 269o15' e distância de 43,89 m, até o marco no 07; daí segue com o ângulo de 77o32' e distância de 25,38 m, até o marco no 08; daí segue com um ângulo de 243o05' e distância de 4,35 m, até o marco de no 0 (zero) onde deu o início ao polígono descrito".

Art. 2.
- O imóvel acima descrito e caracterizado destina-se à preservação e desenvolvimento das atividades afetas à Agência Goiana de Cultura e ao Centro Cultural Martin Cererê.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropiante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel declarado de utilidade pública
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 02-10-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.

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