Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5473, de 25 de setembro de 2001
Nº 5473/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo no 19522754, e nos termos dos artigos 2o, 5o, alínea "h", 6o e 15, do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
"Uma área de terras situada no Setor Sul, nesta Capital, entre as ruas 83, 84, 94, 102 e 104, com superfície de 6.291,50 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: começam nas confrontações das ruas 94-B e lote 05, daí segue dividindo com o lote 05 e área verde, numa distância de 88,65 m, até o marco 01, daí segue, dividindo com o ângulo de 258o43' e distância de 49,30 m até o marco 02, também dividindo com a área verde; daí dividindo com a mesma confrontação com o ângulo 271,40' e distância de 33,65 m, até o marco 03; daí segue com o ângulo de 191o55' e distância de 71,68 m, até o marco 05; daí segue com o ângulo de 272o16' e distância de 24,30 m, até o marco 06; daí segue com o ângulo de 269o15' e distância de 43,89 m, até o marco no 07; daí segue com o ângulo de 77o32' e distância de 25,38 m, até o marco no 08; daí segue com um ângulo de 243o05' e distância de 4,35 m, até o marco de no 0 (zero) onde deu o início ao polígono descrito".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 02-10-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.