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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5472, de 25 de setembro de 2001

Nº 5472/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19522797, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "n", 6º e 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o lote de terras para construção urbana de n. 68, da Rua 90, Setor Sul, Goiânia - Go, com área de 495,00m2, medindo 13,165m de frente; 11,584m de fundos, com a área verde; 40,00m dos lados com os lotes 70 à direita e 66 à esquerda, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 26.034, de propriedade Companhia Energética de Goiás - CELG.
Art. 2.
O imóvel acima descrito e delimitado destina-se à construção de edifícios públicos.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse do imóvel desapropriado.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Incluem-se no objeto deste decreto as benfeitorias existentes no imóvel mencionado, excetuando-se as voluptuárias, os semoventes, veículos e máquinas nele encontrados.
Art. 6.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 02-10-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.10.2001.

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