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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5466, de 3 de setembro de 2001

Nº 5466/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Secretaria de Indústria e Comércio a transferir para sociedades civis sem fins lucrativo a administração de Distritos Industriais ou Agroindustriais de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Indústria e Comércio autorizada a, mediante convênio, a ser firmado com a observância das disposições legais aplicáveis à espécie, transferir a sociedades civis sem fins lucrativos, constituídas por empresas industriais e comerciais com o objetivo de congregá-las, a administração dos Distritos Industriais ou Agroindustriais já instalados.
§ 1º- A transferência da administração de Distrito compreende também a gestão dos equipamentos e serviços que o integram, a serem levantados e detalhadamente arrolados em anexo ao convênio respectivo, ficando a sociedade civil conveniada constituída como fiel depositária dos mesmos, pelos quais responderão solidariamente os seus Diretores.
§ 2º- A transferência da administração de Distrito Industrial ou Agroindustrial fica inteiramente subordinada à existência de interesse público devidamente justificado no processo administrativo em que se formalizar o convênio.
Art. 2.
- Uma vez firmado o convênio, o instrumento respectivo será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, nos termos do inciso IX do art. 11 da Constituição Estadual.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 3 de setembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Willmar Guimarães Júnior

(D.O. de 10-9-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.09.2001.

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