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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5464, de 30 de agosto de 2001

Nº 5464/2001

Art. 1.
- Fica instituído o "Concurso Estadual de Ensaios Estado de Goiás: 40 anos da Campanha da Legalidade", a ser organizado pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e regido por este decreto.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui o Concurso Estadual de Ensaios Estado de Goiás: 40 anos da Campanha da Legalidade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2.
- O "Concurso Estadual de Ensaios Estado de Goiás: 40 anos da Campanha da Legalidade" contemplará a premiação e publicação do ensaio vencedor, atribuindo a seu autor prêmio em dinheiro, no valor estabelecido neste decreto.
Art. 3.
- Os ensaios deverão ser inéditos, escritos em língua portuguesa e representar contribuição original à análise da Campanha da Legalidade, sua repercussão estadual e o papel desempenhado pelo Estado de Goiás naquele acontecimento histórico.
Parágrafo único- Poderão concorrer trabalhos individuais ou em grupo.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

Art. 4.
- As inscrições deverão ser feitas pessoalmente na sede da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira ou através do correio, no período de 28 de agosto a 28 de outubro do corrente ano, devendo constar do envelope de encaminhamento da obra a seguinte indicação: CONCURSO ESTADUAL DE ENSAIOS ESTADO DE GOIÁS: 40 NOS DA CAMPANHA DA LEGALIDADE - AGEPEL/IGL - Praça Cívica n. 2 - CEP 74.003-900 - Goiânia - Goiás.
Art. 5.
- Para as obras encaminhadas por via postal, será observada a data do registro do correio.
Art. 6.
- Cada obra receberá um número individual e exclusivo de identificação.
Art. 7.
- Os trabalhos inscritos deverão preencher as seguintes condições:
Iapresentação em 5 (cinco) cópias impressas em papel tamanho A4, com todas as folhas numeradas, grampeadas e datilografadas ou digitadas em apenas uma face, em espaço dois, com um mínimo de 150 (cento e cinquenta) páginas, acompanhadas de 1 (uma) cópia gravada em disquete;
IIcada uma das 5 (cinco) vias deverá ser apresentada encadernada (capa plástica e espiral, capa dura ou pasta) e ostentar o título da obra e pseudônimo do autor;
IIIem envelope lacrado deverão constar, na parte externa, o título da obra, o pseudônimo do autor e a categoria de que participa; dentro do envelope, numa folha, a identificação do candidato, com os seguintes dados: nome completo, número da carteira de identidade, número do CPF, breve currículo, pseudônimo, endereço completo, endereço eletrônico, título da obra, telefone de contato ou fax.
Parágrafo único- É obrigatória a utilização de pseudônimo.

CAPÍTULO III

DO JULGAMENTO

Art. 8.
- O julgamento das obras inscritas será feito por uma comissão julgadora especialmente indicada para tal concurso, e constituída por sete membros, que terão seus nomes indicados pelas seguintes instituições:
Ium membro indicado pelo Conselho Estadual de Cultura;
IIum membro indicado pelo Instituto Histórico e Geográfico de Goiás;
IIIum membro indicado pela Universidade Federal de Goiás;
IVum membro indicado pela Universidade Católica de Goiás;
Vum membro indicado pela Universidade Estadual de Goiás;
VIdois membros indicados pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, entre os quais será escolhido o presidente da comissão.
Art. 9.
- A comissão julgadora terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento das inscrições, para divulgar o resultado de seus trabalhos, apontando a obra vencedora e indicando eventuais menções honrosas.
Art. 10.
- As decisões da comissão julgadora serão irrecorríveis.

CAPÍTULO IV

DA PREMIAÇÃO

Art. 11.
- O autor da obra vencedora fará jus a uma premiação em dinheiro no valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo recebimento ficará condicionado a que o autor firme uma declaração de cessão de seus direitos autorais sobre a obra à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira.
Art. 12.
- Será impressa, com recursos do Tesouro Estadual, uma tiragem de 1.500 (um mil e quinhentos) exemplares em acabamento brochura, capa em policromia e miolo em papel sulfite de 90 g.
Parágrafo único- O projeto gráfico, concepção e "design" da obra impressa serão o de inteira responsabilidade da AGEPEL/IGL.
Art. 13.
- A inscrição implicará a plena aceitação das normas deste decreto.
Art. 14.
- Os casos omissos relacionados com o julgamento das obras serão resolvidos pela comissão julgadora.
Art. 15.
- As cópias encaminhadas a este concurso ficarão à disposição de seus autores pelo prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado, findo o qual serão destinadas à reciclagem.
Art. 16.
- Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 04-9-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.09.2001.

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