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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5449, de 5 de julho de 2001

Nº 5449/2001

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Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens móveis adiante especificados, pertencentes à Gráfica do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE:
a)Dobradeira de papel, M. STAHL, S.3.03.367,M. ELE. TRIFÁSICO;
b)Guilhotina, M. CATU - Mod. SS-80;
c)Máquina para dobrar papel, marca FUNTIMOD, S. 564 elétrica;
d)Guilhotina, marca KRAUSE, elétrica semi-automática;
e)Impressora, semi-automática, M. HEIDELMERG, série 123.253;
f)Máquina impressora, M. HEIDELBERG, S. 123923 N, Tipográfica;
g)Máquina impressora, M. HEILDELBERG, S. 58681, N. Tipográfica;
h)Máquina impressora, marca, HEIDELBERG, série 345402;
i)Máquina impressora, M. HEIDELBERG, mod. OFF - 7, S.343381;
j)Máquina impressora, M. GEIDELBERG, série GTO 650 660 - N;
l)Máquina impressora, M. HEIDELBERG, S.650551 - N, M. OFF - 7;
m)Máquina impressora, M. ROTAPRINT, M. R-40 - AK, série 55281;
n)Máquina impressora, c/ motor, M. FUNTIMOD, c/ mesa de ferro;
o)Máquina impressora, M. ROTAPRINT, M.R - 40/30K, série 51728;
p)Guilhotina, M. ELETROMAT, mod. 115 EL, S. 4231448, polar, MOHR;
q)Processador de chapa, marca ELENCO, mod. MP-86, n. 868705;
r)Processador de filme, M. MILTILINE, mod. ML - 720, S. 181291;
s)Máquina fotográfica horizontal, M. ELENCO, M. 8, n. 088803;
t)Presa de cópia, marca GRAFLINE, GL - 115;
u)Máquina grampeadora, M. MIRUNA, mod. 03, série 2553, elétrica;
v)Máquina para dobrar jornal, M. FUNTIMOD. S. 124 - 59, FAB. F. 3160.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens móveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19540574, e nos termos dos arts. 2º e 5º, alínea "h", 6º e 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Os bens móveis acima descritos e caracterizados destinam-se à preservação e desenvolvimento das atividades legalmente atribuídas à Agência Goiana de Comunicação.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis desapropriados.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a desapropriação de que trata o presente decreto, na forma permitida pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de julho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 10-7-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.2001.

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