Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5439, de 9 de junho de 2001
Nº 5439/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Desativa as barreiras sanitárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando os esforços despendidos pelo Estado de Goiás, visando à erradicação da febre aftosa;
considerando o reconhecimento internacional de “zona livre de febre aftosa com vacinação”, proferido pelo Escritório Internacional de Epizotias (O.I.E.), com sede em Paris - França; considerando que os 16 (dezesseis) municípios goianos, outrora considerados como zona tampão, alcançaram o mesmo “status” sanitário dos demais municípios do Estado de Goiás,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de junho de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Leonardo Moura Vilela
(D.O. de 18-6-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.06.2001.