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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5439, de 9 de junho de 2001

Nº 5439/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Desativa as barreiras sanitárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando os esforços despendidos pelo Estado de Goiás, visando à erradicação da febre aftosa;

considerando o reconhecimento internacional de “zona livre de febre aftosa com vacinação”, proferido pelo Escritório Internacional de Epizotias (O.I.E.), com sede em Paris - França; considerando que os 16 (dezesseis) municípios goianos, outrora considerados como zona tampão, alcançaram o mesmo “status” sanitário dos demais municípios do Estado de Goiás,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam desativadas todas as barreiras sanitárias que não se localizarem em regiões fronteiriças de outros Estados.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de junho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Leonardo Moura Vilela

(D.O. de 18-6-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.06.2001.

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