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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5436, de 1 de junho de 2001

Nº 5436/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea “h”, 6º e 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo n. 19617992,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os seguintes imóveis urbanos situados no Setor Oeste desta Capital:
Ilote de terras n. 12 da Quadra R-1, na Rua R-2, zona residencial, com a área de 620,00m2; sendo 14,00m de frente pela Rua R-2 por 14,00m de fundos; 44,32m com o Lote 13; 44,32m com a viela; e o prédio residencial, com um pavimento, dividindo-se em sala, 02 quartos, cozinha, banheiro, corredor e despensa, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 5.546;
IIlote de terras n. 14 da Quadra R-1, na Rua R-2, com área de 620,48m2, medindo 14,00m de frente; 14,000m pela linha de fundo com área da Companhia Energética de Goiás - CELG; 44,32m pelo lado direito com o Lote n. 15; e 44,32m pelo lado esquerdo com o Lote n. 13; bem como uma casa residencial nele edificada, contendo: alpendre, abrigo, escritório, sala de estar, cozinha e quarto de serviço, 03 dormitórios, banheiro interno completo, corredor e mais uma dependência com uma cozinha, sanitário, tanque para lavanderia, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 138.756;
IIIlote de terras n. 15 da Quadra R-1, na Rua R-2, com área de 620,482m, medindo 14,00m de frente; 14,00m pela linha de fundo com área da CELG; 44,32m pelo lado direito com o Lote n. 16; e 44,32m pelo lado esquerdo com o lote 14; bem como o prédio residencial no mesmo edificado, contendo: PRIMEIRO PAVIMENTO: abrigo, 02 salas, halll, banheiro, copa e cozinha; SEGUNDO PAVIMENTO: hall, 04 quartos e banheiro, instalações de luz, quintal, uma dependência com uma cozinha, um banheiro e um quarto de empregada, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 138.755;
IVlote de terras n. 16 da Quadra R-1, na Rua R-2, com a área de 620,48m2, sendo 14,00m de frente na Rua R-2; 14,00m de fundo; 44,32m à direita, com o Lote 17; e 44,32m à esquerda com o Lote n. 15, e um prédio residencial nele edificado, contendo: 02 salas, 03 banheiros, 04 quartos, cozinha, lavanderia, área de serviço, alpendre e depósito, com a área construída de 260,65m2 e uma edícula contendo: 01 quarto, depósito, sala de máquina e 01 piscina, com a área de 47,67m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 89.064;
Vlote de terras n. 19 da Quadra R-1, na Rua R-2, com área de 620,48m2, sendo 14,00m de frente e fundo com área da CELG; 44,32m dos lados com os lotes 20 à direita e 18 à esquerda; e a casa residencial nele edificada, com: alpendre, escritório, sala, copa, cozinha, 03 quartos, área, banheiro e WC, com área total de 250,00m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 43.044;
VIlote de terras n. 26 da Quadra R-1, na Avenida Anhanguera esquina com a Rua R-7, com a área de 14.994,64m2, medindo 145,00m de frente para a Avenida Anhanguera; 128,58m + 44,33m + 4,00m pela linha de fundo com os Lotes n. 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 25 e uma viela, respectivamente; 94,10m pelo lado direito com os Lotes n. 01,03, 04, 05, 06 e 07; 80,73m pelo lado esquerdo com a Rua R-7; e 7,91m pela linha de chanfrado da Avenida Anhanguera com a Rua R-7; bem como um prédio no mesmo edificado, contendo 02 pavimentos com 3.780,00m2 de área construída, sendo 24 salas destinadas à administração, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia sob o n. 138.886.
Art. 2.
- Os imóveis descritos e delimitados no artigo anterior destinam-se à instalação da Secretaria da Educação do Estado de Goiás e dos órgãos que integram a sua estrutura básica.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis desapropriados.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Incluem-se no objeto deste decreto as benfeitorias existentes nos imóveis mencionados, excetuando-se as voluptuárias, os semoventes, veículos e máquinas neles encontrados.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, o Decreto n. 5.414, de 25 de abril de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 06-6-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.06.2001.

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