Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5434, de 1 de junho de 2001

Nº 5434/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista a Resolução n. 001, de 21 do fluente mês, da Câmara Estadual de Gestão da Crise de Energia Elétrica,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A partir desta data, o expediente nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, inclusive das entidades controladas pelo Estado, encerrar-se-á às 17:00h (dezessete horas), incumbindo aos seus dirigentes a fixação de cada turno, observada a respectiva jornada legal de trabalho.
Parágrafo único- As disposições deste artigo não se aplicam:
Iaos serviços essenciais de atendimento médico-hospitalar, segurança pública, pesquisa e produção de medicamentos;
IIàs atividades de docência, mantidas por instituições estaduais de ensino;
IIIàs atividades permanentes de fiscalização e controle, especialmente do fisco estadual e sanitárias;
IVaos serviços essenciais da Diretoria de Informática e das Unidades dos Serviços Integrados de Atendimento ao Cidadão - Vapt Vupt, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos.
Art. 2.
- Lei de iniciativa do Governador do Estado, a ser submetida em regime de urgência à Assembléia Legislativa, disporá sobre a redução temporária da jornada de 8 (oito) horas de trabalho a que está sujeito o servidor da administração direta, autárquica e fundacional.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Willmar Guimarães Júnior

Alcides Rodrigues Filho

Fernando Passos Cupertino de Barros

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Honor Cruvinel de Oliveira

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Jalles Fontoura de Siqueira

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 06-6-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.06.2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.