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Decreto Estadual de Goiás nº 5431, de 22 de maio de 2001

Nº 5431/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- A Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, a Agência Goiana de Comunicação e o Gabinete Civil da Governadoria, através da sua Superintendência do Cerimonial, em ação conjunta, coordenarão as comemorações, no âmbito do Estado de Goiás, do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA.
Art. 2.
- Para efeito do disposto no artigo anterior, fica instituída a Comissão Organizadora das Comemorações do Primeiro Centenário do Nascimento do Presidente JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA, com a seguinte composição:
INASR FAYAD CHAUL, MARCOS EDUARDO VILLAS BÔAS e CARLOS ROBERTO PEIXOTO, Coordenadores-Gerais;
IIMAURO BORGES TEIXEIRA, Presidente de Honra;
IIIJOSÉ MENDONÇA TELES, Consultor Especial;
IVJARBAS SILVA MARQUES, ADILON JOSÉ FERREIRA, FRANCISCO LUDOVICO DE ALMEIDA NETO, ANTÔNIO SOARES NETO, BELKISS SPENCIERE CARNEIRO DE MENDONÇA, DOMICIANO PEREIRA DE FARIA, HÉLIO ROCHA e ORLANDO FERREIRA DE CASTRO, membros consultores.
Art. 3.
- À Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira incumbe prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão ora instituída.
Art. 4.
- A participação na Comissão do pessoal constante dos incisos I a IV do art. 2º não será remunerada mas o exercício das funções ali descritas será considerado de relevante interesse público.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de maio de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 29-5-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.05.2001.

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