Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5418, de 7 de maio de 2001
Nº 5418/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.418, DE 7 DE MAIO DE 2001.
- Revogado pelo Decreto nº 6.894, de 23-04-2009, art. 3º, II.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redações Revogadas |
Dispõe sobre procedimentos relativos à apresentação e ao pagamento, pela Secretaria da Fazenda, de faturas pertinentes ao fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário aos órgãos da administração pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19554745, considerando o interesse em racionalizar os procedimentos relativos à apresentação e ao pagamento de faturas pertinentes ao fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário aos órgãos da administração pública estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os pagamentos relativos a fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário, aos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, serão efetuados pela Secretaria da Fazenda, mediante apresentação da fatura correspondente pela empresa concessionária.
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- Acrescido pelo Decreto nº 5.478, de 25-09-2001.
Art. 3º - Cabe à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento adotar providências no sentido de suplementar as verbas orçamentárias destinadas ao pagamento dos débitos de que trata o presente decreto.
Art. 4º - O Secretário da Fazenda fica autorizado a expedir os atos necessários à plena execução do disposto neste decreto.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a partir de 1º de maio de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de maio de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Willmar Guimarães Júnior
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 10-05-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2001.