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Decreto Estadual de Goiás nº 5418, de 7 de maio de 2001

Nº 5418/2001

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1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.418, DE 7 DE MAIO DE 2001.

- Revogado pelo Decreto nº 6.894, de 23-04-2009, art. 3º, II.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redações Revogadas

Dispõe sobre procedimentos relativos à apresentação e ao pagamento, pela Secretaria da Fazenda, de faturas pertinentes ao fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário aos órgãos da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19554745, considerando o interesse em racionalizar os procedimentos relativos à apresentação e ao pagamento de faturas pertinentes ao fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário aos órgãos da administração pública estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os pagamentos relativos a fornecimento de água e coleta de esgoto sanitário, aos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, serão efetuados pela Secretaria da Fazenda, mediante apresentação da fatura correspondente pela empresa concessionária.

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Art. 2.
A. Os débitos remanescentes, não abrangidos por este decreto, podem ser quitados mediante fatura emitida nos termos dos arts. 1º e 2º, devendo ser discriminados o fornecimento de água e a coleta de esgoto sanitário correspondentes aos exercícios pendentes.

- Acrescido pelo Decreto nº 5.478, de 25-09-2001.

Art. 3º - Cabe à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento adotar providências no sentido de suplementar as verbas orçamentárias destinadas ao pagamento dos débitos de que trata o presente decreto.

Art. 4º - O Secretário da Fazenda fica autorizado a expedir os atos necessários à plena execução do disposto neste decreto.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, seus efeitos, a partir de 1º de maio de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de maio de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Willmar Guimarães Júnior

Fernando Passos Cupertino de Barros

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Honor Cruvinel de Oliveira

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Jalles Fontoura de Siqueira

Gilvane Felipe

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 10-05-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-05-2001.

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