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Decreto Estadual de Goiás nº 5411, de 19 de abril de 2001

Nº 5411/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.411, DE 19 DE ABRIL DE 2001.

- Vide Decreto nº 5.490, de 27-09-2001.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 5.342, de 29 de dezembro de 2000 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19318707,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 5.342, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io valor da obra a ser realizada na Praça de Jataí é fixado em R$ 52.900,00 (cinquenta e dois mil e novecentos reais);
IIsão incluídas dentre as obras nele previstas as constantes do rol abaixo especificado, com os respectivos valores autorizados:
Nº DE ORDEM UNIDADEVALOR - R$
OBRAS CIVIS
01Reforma da Capela da Santíssima Trindade de Itapaci60.000,00
02Restauração da Igreja São Sebastião de Guapó70.000,00
03Reforma do Seminário Diocesano de Anápolis80.000,00
04Reforma da Paróquia Coração de Maria - Goiânia70.000,00
05Reforma da Igreja São José - Mossâmedes45.000,00
06Restauração da Catedral do Divino Espírito Santo - Ipameri370.000,00
Art. 2.
- Ficam ainda incluídas dentre as exceções previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 5.229, de 16 de maio de 2000, com modificações posteriores, as obras que vierem a ser realizadas pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, ali não compreendidas, objetivando a preservação do patrimônio artístico, histórico e cultural de Goiás, em valores a serem previamente aprovados pelo Governador do Estado.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

Jalles Fontoura de Siqueira

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 24-4-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.4.2001.

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