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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5404, de 11 de abril de 2001

Nº 5404/2001

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Art. 1. Art. 74. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.404, DE 11 DE ABRIL DE 2001.

- Revogado pelo Decreto nº 5.569, de 18-03-2002.

Acrescenta o § 3º ao art. 74 do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo Decreto nº 5.248, de 19 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19375336,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao art. 74 do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo Decreto n. 5.248, de 19 de junho de 2000, o § 3º, com a seguinte redação:

“

Art. 74.
.........................................................................

........................................................................................

§ 3º - Enquanto o Conselho de Gestão e as suas Câmaras Setoriais não estiverem funcionando com a totalidade de seus integrantes, o Presidente e o Vice-Presidente, membros natos daquele colegiado, poderão, em conjunto, tomar decisões a respeito das questões que lhes forem pertinentes, submetendo-as ao referendo do Plenário, após devidamente instalado.”

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 12 de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Giuseppe Vecci

(D.O. de 18-4-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.4.2001.

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