Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5404, de 11 de abril de 2001
Nº 5404/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.404, DE 11 DE ABRIL DE 2001.
- Revogado pelo Decreto nº 5.569, de 18-03-2002.
Acrescenta o § 3º ao art. 74 do Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, aprovado pelo Decreto nº 5.248, de 19 de junho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19375336,
D E C R E T A:
“
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§ 3º - Enquanto o Conselho de Gestão e as suas Câmaras Setoriais não estiverem funcionando com a totalidade de seus integrantes, o Presidente e o Vice-Presidente, membros natos daquele colegiado, poderão, em conjunto, tomar decisões a respeito das questões que lhes forem pertinentes, submetendo-as ao referendo do Plenário, após devidamente instalado.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
(D.O. de 18-4-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.4.2001.