Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 54, de 16 de agosto de 1961
Nº 54/1961
Abre, à Contadoria Geral do Estado, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$ 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), pra o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 7º da Lei n. 3.399, de 8.6.61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam abertos à Contadoria Geral do Estado dois créditos suplementares na importância total de Cr$. 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço da seguintes verbas do Orçamento em vigor:
15.04 - 8.07.0 - Consignação 011 Cr$. 40.500,00
15.04 - 8.07.1 - Consignação 100 Cr$. 216.000,00
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agôsto de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Almeida