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Decreto Estadual de Goiás nº 54, de 16 de agosto de 1961

Nº 54/1961

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Abre, à Contadoria Geral do Estado, dois (2) créditos suplementares na importância total de Cr$ 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), pra o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe confere o ítem I do Art. 38 da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do Art. 7º da Lei n. 3.399, de 8.6.61, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas na conformidade do Artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam abertos à Contadoria Geral do Estado dois créditos suplementares na importância total de Cr$. 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para refôrço da seguintes verbas do Orçamento em vigor:

15.04 - 8.07.0 - Consignação 011 Cr$. 40.500,00

15.04 - 8.07.1 - Consignação 100 Cr$. 216.000,00

Art. 2.
- Os créditos pelo artigo anterior serão coberto com recursos disponíveis resultantes de real economia, obtida quantia de Cr$. 256.500,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), da verba 16.03 - 8.38.4 Consignação 410 Auxílios e Subvenções, 33 - À Escola de Engenharia do Brasil Central, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de agôsto de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Almeida

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