Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5394, de 4 de abril de 2001
Nº 5394/2001
Autoriza as entidades e os profissionais que especifica a prestarem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS junto ao Estado de Goiás e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto nos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, que atribuem ao Estado as ações e os serviços de saúde pública;
considerando o disposto no art. 153, inciso II, da Constituição do Estado de Goiás, que define as atribuições do Governo estadual no SUS;
considerando as atribuições conferidas ao Estado na Lei federal n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, especialmente as relativas à gestão e execução das ações e dos serviços públicos de saúde, com a participação complementar das entidades de caráter privado;
considerando a forma das transferências de recursos financeiros para a área da saúde, contidas na Lei federal n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
considerando a habilitação do Estado de Goiás à condição de Gestão Plena do Sistema Estadual de Saúde, a partir de 1º de março de 2001, através da Portaria n. 318, de 16 de março de 2001, do Ministério da Saúde, obedecidas as disposições da “Norma Operacional Básica - SUS n. 001/96”, da Portaria MS n. 2203/96;
considerando que, para a contratação dos numerosos prestadores de serviços, o Estado necessitará elaborar procedimentos minuciosos e detalhados objetivando selecioná-los e cadastrá-los junto ao SUS - ora com cadastro de prestadores no Ministério da Saúde;
considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços assistenciais até então disponibilizados à população pelos prestadores de serviços credenciados pelo Ministério da Saúde ao SUS no Estado de Goiás e que a não efetivação do pagamento desses serviços aos mesmos em tempo hábil acarretará a sua paralisação e o consequente risco à integridade da população do Estado de Goiás,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de abril de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 09-04-2001)
Anexo Publicado no D.O. do dia.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.04.2001.