Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5390, de 26 de março de 2001
Nº 5390/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.390, DE 26 DE MARÇO DE 2001.
Concede Medalhas de Mérito Policial Militar e Tempo de Serviço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 15, inciso I, do Decreto no 170, de 28 de julho de 1972, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 19360231,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 02-4-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.2001.