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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5390, de 26 de março de 2001

Nº 5390/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.390, DE 26 DE MARÇO DE 2001.

Concede Medalhas de Mérito Policial Militar e Tempo de Serviço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 15, inciso I, do Decreto no 170, de 28 de julho de 1972, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 19360231,

DECRETA:

Art. 1.
- São concedidas as Medalhas de Mérito Policial Militar e Tempo de Serviço - Ouro (trinta anos), com os respectivos passadores, ao Coronel PM LOURENIDES ALVES DE SOUZA pelos relevantes serviços prestados à Polícia Militar do Estado de Goiás, visando à preservação da ordem pública e à defesa das instituições.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 02-4-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.2001.

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