Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5388, de 26 de março de 2000
Nº 5388/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 7o do Decreto no 5.278, de 14 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 18861075,
DECRETA:
"Art. 7o - Ficam acrescidos de 1 (uma) unidade os quantitativos dos encargos gratificados de titular de Delegacia Especializada, GEC-2, e de Chefe de Cartório da Delegacia, GEC-4, previstos no art. 2o do Decreto no 3.751, de 17 de março de 1992".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demostenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 02-4-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.2001.