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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5387, de 26 de março de 2001

Nº 5387/2001

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o jurisdicionamento que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 19256132/2001,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica transferida a jurisdição dos Municípios de Bela Vista de Goiás e Cristianópolis da Delegacia Regional de Educação de Aparecida de Goiânia para a Delegacia Regional de Educação de Piracanjuba.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de fevereiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 02-4-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.2001.

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