Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 19016506, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "n", e 10 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
D E C R E T A:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras localizada no Município de Mozarlândia - Estado de Goiás, com 438.981,37 m2 (quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e um vírgula trinta e sete metros quadrados), assim apresentada no respectivo memorial descritivo: "inicia-se no marco M-01, situado na margem da Rodovia GO-334, e na divisa com Adelice Ribeiro; daí segue pela divisa e confrontando com Adelice Ribeiro, com um azimute de 241º01'40", por uma distância de 405,493m, até o marco M-02, na divisa com Adelice Ribeiro; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 151º01'40", por uma distância de 1.410,000, até o marco M-03, na divisa com Lázaro Pereira da Silva; daí segue pela divisa e confrontando com Lázaro Pereira da Silva, com um azimute de 151º01'40", por uma distância de 30,000m, até o marco M-04, na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 61º01'40", por uma distância de 256,357m, até o marco M-05, na margem da Rodovia GO-334, daí segue pela margem e confrontando com a Rodovia GO-334, com um azimute de 328º29'20", por uma distância de 752,421m, até o marco M-06; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 328º58'24", por uma distância de 583,132m, até o marco M-07, na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 351º50'21", por uma distância de 50,594m, até o marco M-8, na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 6º37'09", por uma distância de 47,472m, até o marco M-09, na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 25º24'47", por uma distância de 110,760m, até o marco M-10, na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 3º23'13", por uma distância de 55,621m, até o marco M-11, na mesma divisa; daí segue pela mesma divisa e confrontação, com um azimute de 341º21'37", por uma distância de 211,613m, até o marco M-01, inicial desta descrição".
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à ampliação do aeroporto da cidade de Mozarlândia - Estado de Goiás.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, nos termos do art 15, inciso III, da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998, promover a presente desapropriação,na forma permitida pelo Decreto-lei n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 2001, 113º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jônathas Silva
(D.O. de 20-3-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.
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