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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5383, de 14 de março de 2001

Nº 5383/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reconhece o curso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, e 46, e seus §§ 1o e 2o, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinados com os arts. 14, inciso X, e 76 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo no 16393457/98,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Letras-Licenciatura Plena em Português/Inglês, ministrado pela Faculdade Estadual "Celso Inocêncio de Oliveira", de Pires do Rio, unidade administrativa da Universidade Estadual de Goiás - UEG, pelo período de 5 (cinco) anos letivos, retroativos a 1998.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 2001, 113o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jônathas Silva

Gilvane Felipe

(D.O. de 20-3-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.

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