Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5383, de 14 de março de 2001
Nº 5383/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reconhece o curso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, e 46, e seus §§ 1o e 2o, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, combinados com os arts. 14, inciso X, e 76 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo no 16393457/98,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 2001, 113o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jônathas Silva
Gilvane Felipe
(D.O. de 20-3-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.