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Decreto Estadual de Goiás nº 5382, de 14 de março de 2001

Nº 5382/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.382, DE 14 DE MARÇO DE 2001.

Autoriza o funcionamento do Curso Emergencial de Licenciatura Plena Parcelada em Educação Física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 10, inciso IV, combinado com o art. 46 e parágrafos, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e art. 14, inciso X, da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo no 16436946,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso Emergencial de Licenciatura Plena Parcelada em Educação Física, com 100 (cem) vagas, a ser ministrado pela Escola Superior de Educação Física de Goiás - ESEFEGO, unidade administrativa da Universidade Estadual de Goiás.
Parágrafo único- O Curso será desenvolvido em 6 (seis) semestres correspondentes a 3.340 horas/aulas sob o regime de créditos distribuídos conforme grade curricular.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1o de janeiro de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 2001, de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 20-3-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.

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