Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5382, de 14 de março de 2001
Nº 5382/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.382, DE 14 DE MARÇO DE 2001.
Autoriza o funcionamento do Curso Emergencial de Licenciatura Plena Parcelada em Educação Física.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 10, inciso IV, combinado com o art. 46 e parágrafos, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e art. 14, inciso X, da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo no 16436946,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de março de 2001, de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 20-3-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.