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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5379, de 9 de março de 2001

Nº 5379/2001

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Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os lotes urbanos de números 05, 06, 07, 08, 09 e 10, da quadra 01, situados nas Ruas 4 e 9 e os lotes de números 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, da quadra n. 05, situados nas Ruas 4 e 5 e Avenida 10, todos do loteamento Vila Leonor, no Município de Itaberaí-GO, igualmente transcritos no CRI da Comarca de Itaberaí-GO, no Livro n. 2-I, às fls. 13, Registro n. 1, da Matrícula n. 2.445, datada de 10 de junho de 1.981, todos havidos conforme registro anterior de n. 3, do Livro n. 8, auxiliar, do mesmo Cartório, adiante especificados:
a)lote urbano de n. 05, da quadra n. 01, situado à Rua 4, com as seguintes medidas e confrontações: 12,50 metros de frente, pela Rua 4; 12,50 metros de fundo, dividindo com o lote 16; 32,93 metros pelo lado que divide com os lotes n. 03 e 04; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 06; área total de 411,62 metros quadrados;
b)lote urbano de n. 06, da quadra n. 01, situado à Rua 4, com as seguintes medidas e confrontações: 12,50 metros de frente, pela Rua 4; 12,50 metros de fundo, dividindo com o lote 15; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 05; 32,93 metros
c)pelo lado que divide com o lote n. 07; área total de 411,62 metros quadrados;
d)lote urbano de n. 07, da quadra n. 01, situado à Rua 4, com as seguintes medidas e confrontações: 12,50 metros de frente, pela Rua 4; 12,50 metros de fundo, dividindo com o lote 14; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 06; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 08; área total de 411,62 metros quadrados;
e)lote urbano de n. 08, da quadra n. 01, situado à Rua 4, com as seguintes medidas e confrontações: 12,50 metros de frente, pela Rua 4; 12,50 metros de fundo, dividindo com o lote 13; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 07; 32,93 metros pelo lado que divide com os lotes n. 09 e 10; área total de 411,62 metros quadrados;
f)lote urbano de n. 09, da quadra n. 01, situado à Rua 4, esquina com a Rua 9, com as seguintes medidas e confrontações: 26,03 metros de frente, pela Rua 4; de esquina chanfrada mede 7,07 metros; 12,93 metros de frente para a Rua 09; 31,03 metros, dividindo com o lote 10; 17,93 metros dividindo com o lote n. 08; área total de 543,87 metros quadrados;
g)lote urbano de n. 10, da quadra n. 01, situado à Rua 9, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, pela Rua 9; 15,00 metros de fundo, dividindo com o lote 08; 31,03 metros pelo lado que divide com o lote n. 09; 31,03 metros pelo lado que divide com o lote n. 11; área total de 465,45 metros quadrados;
h)lote urbano de n. 05, da quadra n. 05, situado à Rua 5, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente, pela Rua 5; 12,00 metros de fundo, dividindo com o lote 16; 32,93 metros pelo lado que divide com os lotes n. 03 e 04; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 06; área total de 395,16 metros quadrados;
i)lote urbano de n. 06, da quadra n. 05, situado à Rua 5, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente, pela Rua 5; 12,00 metros de fundo, dividindo com o
j)lote 15; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 05; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 07; área total de 395,16 metros quadrados;
k)lote urbano de n. 07, da quadra n. 05, situado à Rua 5, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente, pela Rua 5; 12,00 metros de fundo, dividindo com o lote 14; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 06; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 08; área total de 395,16 metros quadrados;
l)lote urbano de n. 08, da quadra n. 05, situado à Rua 5, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente, pela Rua 5; 12,00 metros de fundo, dividindo com o lote 13; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 7; 32,93 metros pelo lado que divide com os lotes n. 09 e 10; área total de 395,16 metros quadrados; lote urbano de n. 09, da quadra n. 05, situado à Rua 5 esquina com a Avenida 10, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, pela Rua 5; 7,07 metros de esquina chanfrada; 12,93 metros de frente, pela Avenida 10; 30,00 metros pelo lado que divide com o lote n. 10; 17,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 08; área total de 525,40 metros quadrados;
m)lote urbano de n. 10, da quadra n. 05, situado à Avenida 10, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, pela Avenida 10; 15,00 metros de fundo, dividindo com o lote 08; 30,00 metros pelo lado que divide com o lote n. 09; 30,00 metros pelo lado que divide com o lote n. 11; área total de 450,00 metros quadrados;
n)lote urbano de n. 11, da quadra n. 05, situado à Avenida 10, com as seguintes medidas e confrontações: 15,00 metros de frente, pela Avenida 10; 15,00 metros de fundo, dividindo com o lote 13; 30,00 metros pelo lado que divide com o lote n. 10; 30,00 metros pelo lado que divide com o lote n. 12; área total de 450,00 metros quadrados;
o)lote urbano de n. 12, da quadra n. 05, situado à Avenida 10 esquina com a Rua 4, com as seguintes medidas e
p)confrontações: 12,93 metros de frente, pela Avenida 10; 7,07 metros de esquina chanfrada; 25,00 metros de frente pela Rua 04; 17,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 13; 30,00 metros pelo lado que divide com o lote n. 11; área total de 525,40 metros quadrados;
q)lote urbano de n. 13, da quadra n. 05, situado à Rua 4, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente, pela Rua 4; 12,00 metros de fundo, dividindo com o lote 08; 32,93 metros pelo lado que divide com os lotes n. 11 e 12; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 14; área total de 395,16 metros quadrados;
r)lote urbano de n. 14, da quadra n. 05, situado à Rua 4, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente, pela Rua 4; 12,00 metros de fundo, dividindo com o lote 07; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 13; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 15; área total de 395,16 metros quadrados;
s)lote urbano de n. 15, da quadra n. 05, situado à Rua 4, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente, pela Rua 4; 12,00 metros de fundo, dividindo com o lote 06; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 14; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 16; área total de 395,16 metros quadrados;
t)lote urbano de n. 16, da quadra n. 05, situado à Rua 4, com as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de frente, pela Rua 4; 12,00 metros de fundo, dividindo com o lote 05; 32,93 metros pelo lado que divide com o lote n. 5; 32,93 metros pelo lado que divide com os lotes n. 1 e 2; área total de 395,16 metros quadrados.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n. 9642030, e nos termos dos artigos 2º, 5º, alínea "h", 6° e 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Os imóveis acima descritos e caracterizados destinam-se à regularização dominial e manutenção das atividades desenvolvidas pela Escola Estadual Modestina Fonseca e pela Escola Inter-Escolar.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei n°3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis desapropriados.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás , nos termos do art. 15, inciso III, da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 20-3-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.

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