Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5378, de 9 de março de 2001

Nº 5378/2001

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 18981640/2000, e nos termos dos artigos 2o, 5o, alínea "n", e 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras situada no Município de Palmeiras de Goiás, com 280.186,00m2(duzentos e oitenta mil, cento e oitenta e seis metros quadrados), assim apresentada no respectivo memorial descritivo:"inicia-se no ponto "A", situado no bordo externo da pista esquerda da Rodovia GO-156, sentido Palmeiras de Goiás-Cezarina, na divisa com Nelzo Pascoaleti, e a 190,00m do cruzamento da Rodovia GO-156 com a GO-050, sentido Palmeiras de Goiás; daí segue com um ângulo de 660 48' 00", em relação ao eixo da Rodovia GO-156, por uma distância de 1.497,82m, pela divisa e confrontando com Nelzo Pascoaleti, até o ponto "B", daí segue defletindo à direita, com um ângulo de 900 00'00", pela mesma divisa e confrontação, por uma distância de 277,00m, até o ponto "C"; daí segue defletindo à direita, com um ângulo de 900 00'00 , pela mesma divisa e confrontação, por uma distância de 335,00m, até o ponto "D", no bordo externo da pista esquerda da Rodovia GO-050, sentido GO-156-Campestre; daí segue pela margem e confrontando com a Rodovia GO-050, sentido Campestre-Go-156, até o ponto "E", na margem da Rodovia GO-156; daí segue pela margem e confrontando com a GO-156, sentido Cezarina-Palmeiras de Goiás, por uma distância de 190,00 m, até o ponto "A", inicial desta descrição".
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à ampliação do aeroporto da cidade de Palmeiras de Goiás.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, nos termos do art 15, inciso III, da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998, promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 20-3-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.