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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5377, de 9 de março de 2001

Nº 5377/2001

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo no 18981720/2000 e nos termos dos artigos 2o, 5o, alínea "i", e art. 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras para utilização da Faixa de Domínio da Rodovia Ligação, trecho Itumbiara - Cachoeira Dourada, com 80,00m (oitenta metros) de largura, sendo 40,00m (quarenta metros) pelo lado esquerdo e 40,00m (quarenta metro) pelo lado direito, e as áreas atingidas pelas rotatórias e trevos, numa extensão de 20.705,82m, assim apresentadas no memorial descritivo: "inicia-se na estaca 00 (zero) , denominado ponto de partida; daí segue por uma tangente, por uma distância de 51,05m até estaca 2+11,05m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 18°11'11"E, T: 144,05m, R: 900,00m e D: 285,67m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 16+16,72m; daí segue pela tangente, por uma distância de 256,79m, até a estaca 29+13,51m (igual a 37+7,69m da linha tronco); daí segue pela mesma tangente, por uma distância de 1.172,31m, até a estaca 96, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 25°22'00"D, T: 135,25m, R: 600,97m e D: 266,06m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 109+6,06m; daí segue pela tangente, por uma distância de 953,94m, até estaca 157 onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 08°38'00" D, T: 80,00m, R: 1.059,84m e D: 159,69m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 164+19,69m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.154,76m, até a estaca 222+14,45m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 47°43'30"E, T: 280,00m, R: 632,97m e D: 527,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 249+1,69m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.238,31m, até a estaca 361, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 21°58'40"D, T: 122,58m, R: 631,27m e D: 242,14m; daí segue

pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 373+2,14m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.037,86m, até a estaca 425, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 11°51'00"E, T: 77,75m, R: 749,17m e D: 154,94m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 432+14,98; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.065,02m, até a estaca 486 onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 13°00'00"D, T: 80,00m, R: 702,15m e D: 159,31m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o Pt na estaca 493+19,31m; daí segue pela tangente, por uma distância de 760,69m, até a estaca 532, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 15°02'20"D, T: 85,00m, R: 643,95m e D: 169,02m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 540+9,02m; daí segue pela tangente; por uma distância de 2.150,98m; até a estaca 648, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 14°14'00"E, T: 80,00m, R: 640,76m e D:159,18m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 655+19,18m; daí segue pela tangente por uma distância de 450,82m até a estaca 678+10,00m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 26°55'00"E, T: 150,00m, R: 626,80m e D: 294,46m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 693+4,46m; daí segue pela tangente, por uma distância de 675,54m, até a estaca 727, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 19°00'00"D, T: 120,00m, R: 717,09m e D: 237,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 738+17,80m; daí segue pela tangente, por uma distância de 422,20m, até a estaca 760, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 13°06'30"D, T: 80,00m, R: 696,30m e D: 159,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 767+19,30m; daí segue pela tangente por uma distância de 800,70m, até a estaca 808, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 32°30'00"D, T: 195,00m, R: 669,01m e D: 379,48m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 826+19,48m; daí segue pela tangente, por uma distância de 880,52m, até a estaca 871, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 22°23'30"E, T: 122,10m, R: 616,88m e D: 241,08m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 883+1,08m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.398,92m, até a estaca 953, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 09°00'00"E, T: 55,61m, R: 706,59m e D: 110,99m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 958+10,99m; daí segue pela tangente por uma distância de 1.089,01m, até a estaca 1013, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac: 27°40'00"D, T: 160,00m, R: 649,77m e D: 313,75m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.028+13,78m; daí segue pela tangente, por uma distância de 286,22m, até a estaca 1043, ponto final desta descrição."

Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à construção da Rodovia Ligação, trecho Itumbiara - Cachoeira Dourada.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das providências administrativas e ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 20-3-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.

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