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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5373, de 9 de março de 2001

Nº 5373/2001

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 19051344, e nos termos dos artigos 2o, 5o, alínea "i", 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras para utilização da Faixa de Domínio da Rodovia GO-239, trecho GO-164 - Bandeirantes, com 40,00m (quarenta metros) de largura, sendo 20,00m (vinte metros) pelo lado esquerdo e 20,00m (vinte metros) pelo lado direito, e as áreas atingidas pelas rotatórias e trevos, numa extensão de 65.622,00m, totalizando 2.624.880,00m2 (dois milhões seiscentos e vinte quatro mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), assim apresentadas no memorial descritivo: "Inicia-se na estaca 00 (zero) denominado ponto de partida, cravado a 100,00m à direita da Rodovia GO-164, sentido Nova Crixás - Mundo Novo; daí segue por uma distância de 5.054,00m, até a estaca 252, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 628,85m Ac: 14º 30" 00""E, T:80,00m e D: 159,15m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 259+19,15m; daí segue pela tangente, por uma distância de 520,85m até a estaca 286, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 1.630,22m, Ac: 2º 48" 40""E, T: 40,00m e D: 79,98m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 289+19,98m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.300,02m até a estaca 405, onde se situa um PI seco com Ac: 00º22" 00""E; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.580,00m, até a estaca 534, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 1.099,59m, Ac: 4º10" 00""E, T: 40,00m e D: 79,96m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 537+19,96m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.640,04m, até a estaca 620, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 703,83m, Ac: 22º30" 00""E, T: 140,00m e D: 276,39m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 633+16,39m; daí segue pela tangente, por uma distância de 583,61m, até a estaca 663, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 670,74m, Ac: 26º50" 00""D, T: 160,00m e D: 314,13m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT, na estaca 678+14,13m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.325,87m, até a estaca 795, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 636,68m, Ac: 36º50" 00""D, T: 212,00m e D: 409,30m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 815+9,30m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.890,70m, até a estaca 910, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R:685,80m, Ac: 10º00" 00""E, T: 60,00m e D: 119,70m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 915+19,70m; daí segue pela tangente, por uma distância de 900,30m, até a estaca 961, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 818,35m, Ac: 11º10" 00""D, T: 80,00m e D: 159,49m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 968+19,49m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.800,51m, até a estaca 1.059, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 725,75m, Ac: 10º21" 40""D, T: 65,80m e D: 131,24m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1065+11,24m; daí segue pela tangente, por uma distância de 2.148,76m, até a estaca 1.173, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: R: 240,16m, Ac: 41º00" 00""D, Lc: 60,00m, Ts: 120,00m e Do: 111,85; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o ST na estaca 1.184+11,85m; daí segue pela tangente, por uma distância de 328,15m, até a estaca 1.201, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 608,91m, Ac: 25º32" 20""E, T: 138,00m e D: 271,42m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.214+11,12m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.268,88m, até a estaca 1.278, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 1.393,06m, Ac: 06º59" 00""D, T: 85,00m e D: 169,79m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.286+9,79m; daí segue pela tangente, por uma distância de 10.550,21m até a estaca 1.814, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 627,06m, Ac: 32º58" 00""D, T: 185,55m e D: 360,80m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 1.832+0,80m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.359,20m, até a estaca 1.900, onde se situa um PI seco com Ac: 00º14" 00""D; daí segue pela tangente, por uma distância de 4.280,00m, até a estaca 2.114, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 610,75m, Ac: 36º26" 00""E, T: 201,00m e D: 388,36m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.133+8,36m; daí segue pela tangente, por uma distância de 8.051,64m, até a estaca 2.536, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 684,36m, Ac: 37º56" 00""E, T: 235,20m e D: 453,09m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.558+13,09m; daí segue pela tangente, por uma distância de 4.246,91m, até a estaca 2.771, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 687,68m, Ac: 35º56" 00""D, T: 223,00m e D: 431,28m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.792+11,28m; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.228,72m, até a estaca 2.854, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 629,94m, Ac: 44º51" 20""E, T: 260,00m e D: 493,17m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 2.878+13,17m; daí segue pela tangente, por uma distância de 5.006,83m, até a estaca 3.129, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 682,66m, Ac: 22º08" 00""D, T: 133,52m e D: 263,71m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.142+3,71m; daí segue pela tangente, por uma distância de 436,29m até a estaca 3.164, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 636,66m, Ac: 17º00" 00""D, T: 95,15m e D: 188,90m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.173+8,90, daí segue pela tangente, por distância de 191,10m até a estaca 3.183, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R: 630,24m, Ac: 24º03" 00""E, T: 134,25m e D:264,55m; daí segue pelo desenvolvimento da curva até o PT na estaca 3.196+4,55; daí segue pela tangente, por uma distância de 1.132,45m, até a estaca 3.252+17,00, onde se situa um PI seco com Ac: 22º54" 00""E; daí segue pela tangente, por uma distância de 365,00m até a estaca 3.271+2,00m, onde se situa um PI seco com Ac: 00º16" 00""D; daí segue pela tangente, por uma distância de 200,00m, até a estaca 3.281+2,00m, ponto final desta descrição.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à construção da Rodovia GO-239, trecho GO-164 - Bandeirantes.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das providências administrativas e ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 20-3-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.

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