Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 18962335/2000 e nos termos dos artigos 2o, 5o, alínea "i", e art. 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação , a área de terras para utilização da Faixa de Domínio da Rodovia Ligação, trecho GO-403 (Senador Canedo) - GO-010, com 40,00m (quarenta metros) de largura, sendo 20,00m (vinte metros) pelo lado esquerdo e 20,00m (vinte metros) pelo lado direito e as áreas atingidas pelas rotatórias e trevos, numa extensão de 4.224,30m, totalizando 359.516,00m² (trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e dezesseis metros quadrados), assim apresentadas no memorial descritivo: "partindo do ponto "A", cravado na estaca zero, situado no eixo central da pista da GO-Ligação (GO-403/GO-010); daí segue com um azimute de 336º17'31" e distância de 260,00m até a estaca 13 onde se situa um PI - E (seco) que possui uma deflexão de 00º17'50"; seguindo daí com um azimute de 335º59'41" e distância de 380,00m, até a estaca 32 onde se situa um PI - E (Seco) que possui uma deflexão de 00º07'10"; seguindo daí com um azimute de 335º52'31" , e distância de 665.07m até a estaca 65 + 5,07m onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: R= 360,00m; AC 20º35'30"E; LC = 45,00m; TS = 87,93m; T= 42,38m; D= 84,38m seguindo pela curva até a estaca 73+ 19,45m onde se situa o ST da curva; seguindo daí com um azimute de 315º17'01" e distância de 216,60m até a estaca 84 + 16,5m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: R=491,16m; AC = 15º42'00"D, LC = 40,00m; TS = 87,72m; T = 67,71m; D = 94,59m; daí segue pela curva até o ST na estaca 93 + 10,64m; seguindo daí com um azimute de 330º59'01" e distância de 474,80m até a estaca 117 + 5,44m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R= l.500,00m; AC=04º10'00"D; D = 109,08m; seguindo daí pelo desenvolvimento da curva com 109,08m até o PT na estaca 122 + 14,52m, seguindo daí com um azimute de 335º09'01" e distância de 193,12m até a estaca 132 + 7,64m onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R = 3.000,00m; AC=02º00'00"D; D= 104,71m; seguindo daí pelo desenvolvimento da curva com 104,71m até o PT na estaca 137 + 12,35m; seguindo daí com um azimute de 337º09'01" e distância de 494,91m até a estaca 162 + 7,26m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: R = 92,31m; AC = 26º26'00"E; D = 42,60m; seguindo daí pelo desenvolvimento da curva com 42,60m até o PT na estaca de 164 + 9,86m; seguindo daí com um azimute de 310º43'01"m e distância de 274,76m até a estaca 178 + 4,62m, onde se situa um PI com uma deflexão de 36º59'00"D; seguindo daí com um azimute de 347º42'01" por uma distância de 659,68m até a estaca 211 + 4,30m, situado no eixo central da Rodovia GO-010, que liga Goiânia-Bonfinópolis, ponto final desta descrição."
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo precedente destina-se à construção da Rodovia Ligação, trecho GO-403 (Senador Canedo) - GO-010.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das providências administrativas e ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento deste decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 20-3-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.
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