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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5369, de 9 de março de 2001

Nº 5369/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 5.302, de 18 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18192548,

D E C R E T A:

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto n. 5.302, de 18 de outubro de 2000, passa a ter a seguinte redação:

“A N E X O Ú N I C O

ESPADA DE COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS

Características a serem observadas na fabricação do novo modelo de Espada:

Lâmina com a insígnia do Corpo de Bombeiros Militar, forjada em aço inox 420 Soligen (Alemão);

Guarda-mão também com a insígnia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;

Adamascado feito à mão (buril) e, posteriormente, folheado a ouro 24 quilates;

Bainha confeccionada artesanalmente em couro com apliques em bronze e folheados a ouro;

Estojo para transporte fabricado em madeira de lei (sucupira) e revestido em couro preto;

Interior do estojo forrado com cetim (amarelo/verde) e berço da espada em veludo azul marinho;

Tamanho da espada: 1,00m.”

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de outubro de 2000.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 20-3-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.

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