Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5369, de 9 de março de 2001
Nº 5369/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 5.302, de 18 de outubro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 18192548,
D E C R E T A:
“A N E X O Ú N I C O
ESPADA DE COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS
Características a serem observadas na fabricação do novo modelo de Espada:
Lâmina com a insígnia do Corpo de Bombeiros Militar, forjada em aço inox 420 Soligen (Alemão);
Guarda-mão também com a insígnia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás;
Adamascado feito à mão (buril) e, posteriormente, folheado a ouro 24 quilates;
Bainha confeccionada artesanalmente em couro com apliques em bronze e folheados a ouro;
Estojo para transporte fabricado em madeira de lei (sucupira) e revestido em couro preto;
Interior do estojo forrado com cetim (amarelo/verde) e berço da espada em veludo azul marinho;
Tamanho da espada: 1,00m.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de março de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 20-3-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.