Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5365, de 6 de março de 2001
Nº 5365/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre luto oficial no Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando a ocorrência, na data de 6 de março do corrente ano, do falecimento do ilustre Governador do Estado de São Paulo MÁRIO COVAS JÚNIOR;
considerando que MÁRIO COVAS JÚNIOR em sua longa vida pública sempre fez da política uma expressão ética em seu sentido mais amplo, tornando por isso um exemplo imortal a ser seguido;
considerando a dimensão que representa de um verdadeiro estadista, preocupado com as futuras gerações, demonstrada durante toda sua atividade parlamentar, como também na Chefia do Poder Executivo do Estado de São Paulo;
considerando a coerência e a probidade que igualmente sempre marcaram a sua vida de homem público;
considerando, finalmente, que constitui dever do Estado reverenciar a memória daqueles que souberam dedicar a sua existência à causa pública,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de março de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Giuseppe Vecci
Leonardo Moura Vilela
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Willmar Guimarães Júnior
Alcides Rodrigues Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Honor Cruvinel de Oliveira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Jalles Fontoura de Siqueira
Gilvane Felipe
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 12-3-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.03.2001.