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Decreto Estadual de Goiás nº 5363, de 21 de fevereiro de 2001

Nº 5363/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.363, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.

Autoriza o funcionamento do curso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos conforme dispõe os arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, e 46, §§ 1º e 2º, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que costa do Processo n. 18575498/2000,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica autorizado, pelo prazo de 4 (quatro) anos, o funcionamento do curso de Bacharelado em Fisioterapia, ministrado pela Fundação de Ensino Superior de Rio Verde - FUESERV, a partir do ano de 2001.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Gilvane Felipe

(D.O. de 28-2-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.02.2001.

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