Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5362, de 21 de fevereiro de 2001
Nº 5362/2001
Nesta página
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Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.362, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.
- Nota: Vide Decreto no 5.336 , 12-12-2000.
- Vide Instrução Normativa no 003, de 28-09-2016, D.O. de 14-10-2016, páginas 13 a 15.
- Vide Instrução Normativa no 001/2022, D.O. de 28-03-2022.
Regulamenta a Lei no 13.613 , de 11 de maio de 2000 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 19030819 e com fundamento no art. 16 da Lei no 13.613, de 11 de maio de 2000,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS
CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO IV
DO REGISTRO DE PROJETOS CULTURAIS
- Redação dada pelo Decreto no 10.185, de 29-12-2022 .
s projetos culturais inscritos no GOYAZES serão analisados por ordem cronológica de entrada no protocolo da AGEPEL, no prazo de 60 (sessenta) dias.
- Redação dada pelo Decreto no 10.302, de 12-8-2023 .
Será aceita inscrição de projeto em caráter excepcional, por decisão expressa do Secretário de Estado da Cultura, desde que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:
- Acrescido pelo Decreto no 10.185, de 29-12-2022 .
- Redação dada pelo Decreto no 10.302, de 12-8-2023 . sua realização se condicione a uma data específica vinculada a festejos tradicionais dos municípios goianos, ao Carnaval, ao Natal e/ou ao Réveillon;
- Acrescido pelo Decreto no 10.185, de 29-12-2022 .
- Redação dada pelo Decreto no 10.302, de 12-8-2023 . tenha por objeto o apoio a projetos de artistas goianos que irão representar o Estado em renomados eventos nacionais ou internacionais; e
- Acrescido pelo Decreto no 10.185, de 29-12-2022 .
- Revogado pelo Decreto no 10.302, de 12-8-2023 , art. 2o.
- Acrescido pelo Decreto no 10.185, de 29-12-2022 .
- Acrescido pelo Decreto no 10.302, de 12-8-2023 .
- Revogado pelo Decreto no 10.302, de 12-8-2023 , art. 2o.
- Acrescido pelo Decreto no 10.185, de 29-12-2022 .
- Revogado pelo Decreto no 10.302, de 12-8-2023 , art. 2o.
- Acrescido pelo Decreto no 10.185, de 29-12-2022 .
- Revogado pelo Decreto no 10.302, de 12-8-2023 , art. 2o.
- Acrescido pelo Decreto no 10.185, de 29-12-2022 .
- Acrescido pelo Decreto no 10.302, de 12-8-2023 .
CAPÍTULO V
DO APOIO CULTURAL
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO EM PROJETOS CULTURAIS
CAPÍTULO VII
DO REGULAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
- Redação dada pelo Decreto no 9.090, de 14-11-2017 .
A participação no Programa GOYAZES fica limitada a 1 (um) projeto cultural por pessoa física ou jurídica.
- Redação dada pelo Decreto no 8.997, de 18-07-2017.
–Um mesmo proponente não poderá ter mais de 3 (três) projetos culturais, simultaneamente, participando do GOYAZES, excetuando-se as entidades, instituições e associações culturais sem fins lucrativos.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 07-03-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-03-2001.