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Decreto Estadual de Goiás nº 5361, de 21 de fevereiro de 2001

Nº 5361/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.361, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.

Introduz alterações no art. 1o do Decreto no 5.284, de 20 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 19106793 e nos termos dos arts. 1o, 2o, inciso II, 3o e 5o da Lei federal no 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica retificado o art. 1o do Decreto no 5.284, de 20 de setembro de 2000, para declarar de interesse social, para fins de desapropriação, o domínio, as posses, benfeitorias e construções dos imóveis nele especificados, que se consideram de propriedade particular.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 20-3 e 11-4-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03 e 11.04.2001.

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