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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5360, de 21 de fevereiro de 2001

Nº 5360/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.360, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001.

Dispõe sobre a destinação da Casa do Albergado, da Agência Goiana do Sistema Prisional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 18746632.

D E C R E T A :

Art. 1.
- A Casa do Albergado, integrante da estrutura da Agência Goiana do Sistema Prisional, constituído a alínea "d" do inciso VIII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.200, de 30 de março de 2000, destina-se ao recolhimento de sentenciados em cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime aberto e semi-aberto, inicial ou em decorrência de progressão de regime, e da pena de limitação de fim de semana.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de fevereiro de 2000, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 20-03-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.2001.

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