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Decreto Estadual de Goiás nº 5352, de 19 de janeiro de 2001

Nº 5352/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o funcionamento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - Go.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 10, inciso IV, combinado com o art. 46 e parágrafos, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e art. 14, inciso X, da Lei Complementar n. 26, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n. 17578078,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Goiatuba - Go (FAFICH), unidade administrativa da Universidade Estadual de Anápolis - UEG, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 2001, 113ª da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Gilvane Felipe

(D.O. de 25-1-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.1.2001.

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