Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5349, de 29 de dezembro de 2000
Nº 5349/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 50 a 76/00, o Ajuste SINIEF 3/00 e os Protocolos ICMS 39/00 e 42/00 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, 1º e 2º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, e 2º da Lei nº 13.646, de 20 de julho de 2000, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº ........................,
DECRETA:
.....................................................................................
NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
I cópias reprográficas da 1ª via nota fiscal;
II uma nota fiscal que tenha como natureza da operação "Simples Remessa", que deve conter os dados identificativos da nota fiscal de faturamento.
1. § 2º do art. 32;
2. parágrafo único do art. 39;
3. § 3º do art. 40;
4. Capítulo XXII do Anexo XII;
1. item 2 da alínea "c" do inciso V do caput do art. 11;
2. item 1 da alínea "n" do inciso VII do caput do art. 11;
3. inciso XXI do caput do art. 11;
IX 1º de agosto de 2001, em relação aos itens 3 da alínea "c" do inciso V e 2 da alínea "n" do inciso VII, ambos do caput do art. 11 do Anexo IX.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O.U. de 08-01-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 08-01-2001.