Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5338, de 12 de dezembro de 2000
Nº 5338/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reconhece o curso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, e 46, e seus §§ 1o e 2o, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do art. 14, inciso X, da Lei Complementar estadual no 26, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo no 16393430/98,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Gilvane Felipe
(D.O. de 20-12-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.12.2000.