Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5336, de 12 de dezembro de 2000
Nº 5336/2000
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 5.336, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000.
- Vide Instrução Normativa no 003, de 28-09-2016, D.O. de 14-10-2016, páginas 13 a 15.
Altera o Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, para disciplinar a concessão de benefícios fiscais autorizados pela Lei no 13.613, de 11 de maio de 2000, que institui o Programa de Incentivo à Cultura – Goyazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás , 5o e 9o da Lei no 13.613 , de 11 de maio de 2000, tendo em vista o que consta do Processo no 19071248,
D E C R E T A:
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1. aplicar recurso no Programa Estadual de Incentivo à Cultura - Programa Goyazes, eqüivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor do imposto apurado em regime normal e por substituição tributária pelas operações anteriores, no trimestre imediatamente anterior à aplicação;
2. celebrar termo de acordo de regime especial, para tal fim, com a Secretaria da Fazenda
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ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
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1. o limite, por ano civil, de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), para o conjunto das empresas que patrocinarem projeto cultural ou artístico;
2. o limite individual de 50% (cinqüenta por cento) do recurso monetário comprovadamente aplicado, no ano civil, pelo contribuinte no projeto;
..............................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 19-12-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-12-2000.