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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5333, de 11 de dezembro de 2000

Nº 5333/2000

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia - Licenciatura Plena Parcelada, na Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns-GO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV e 17 inciso II, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 17196779,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica autorizado o funcionamento do curso de Licenciatura Plena Parcelada em Pedagogia, a ser ministrado na Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns-GO, com integralização prevista para o período de julho/2000 a julho/2003.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho de 2000, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Gilvane Felipe

(D.O. de 18-12-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2000.

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