Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5333, de 11 de dezembro de 2000
Nº 5333/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia - Licenciatura Plena Parcelada, na Faculdade de Educação e Ciências Humanas de Anicuns-GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV e 17 inciso II, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 17196779,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Gilvane Felipe
(D.O. de 18-12-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2000.