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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5331, de 11 de dezembro de 2000

Nº 5331/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reconhece o curso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, e 46, e seus §§ 1o e 2o, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do art. 14, inciso X, da Lei Complementar estadual no 26, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo no 16393430/98,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em História, ministrado pela Faculdade Estadual "Celso Inocêncio de Oliveira", de Pires do Rio-GO, unidade administrativa da Universidade Estadual de Goiás-UEG, com sede em Anápolis, pelo período de 5 (cinco) anos, retroativo a 1998.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Gilvane Felipe

(D.O. de 18-12-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2000.

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