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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5329, de 11 de dezembro de 2000

Nº 5329/2000

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Renova o reconhecimento do curso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos dos arts. 10, inciso IV, e 46, e seus §§ 1o e 2o, da Lei federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do art. 14, inciso X, da Lei Complementar estadual no 26, de 28 de dezembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo no 16573374/98,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica renovado o reconhecimento, pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do exercício de 1998, do Curso de Ciências-Licenciatura de 1o Grau, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Ilmosa Saad Fayad, de Formosa-GO, unidade administrativa da Universidade Estadual de Goiás - UEG, com sede em Anápolis.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2000, 112o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Gilvane Felipe

(D.O. de 18-12-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2000.

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